Foto: José Leomar |
Um acordo entre Defensoria Pública do Ceará (DPCE) com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Ensino do Ceará (Sinepe) resultou na decisão de que as escolas particulares vinculadas ao Sindicato não poderão cobrar o valor dos descontos aplicados nas mensalidades durante o ano de 2020 — seja em função da lei estadual nº 17.208 ou da liminar em ação interposta pela Defensoria, que concedeu caráter provisório o desconto de 30% para todas as escolas. As informações são da DPCE.
O acordo será protocolizado dentro da Ação Cívil Pública, finalizando as discussões judiciais relativas ao ano passado. “Tão logo foram divulgadas notícias sobre isso, começamos a receber contatos de vários pais aflitos com a possibilidade de ter que devolver esses valores às escolas”, contextualiza a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e uma das representantes da DPCE no processo.
Segundo ela, foram iniciadas "tratativas com o Sindicato para fechar esse acordo. É importante ressaltar que a Ação Civil Pública da Defensoria não tem nenhuma relação com a lei estadual. Entramos com a Ação porque o serviço presencial contratado pelos pais e responsáveis em 2020 não foi executado pelos estabelecimentos educacionais. Então, como forma de dar estabilidade a esses pais para começar o ano de 2021, a gente fez esse acordo para garantir o direito de todos”, destaca Mariana.
Além de Mariana, também assinaram o documento os defensores públicos José Valente Neto, atuante na 10ª Defensoria Cível e Samia Costa Farias Maia, que atua no Núcleo de Petição Inicial (Napi), em Fortaleza.
Reembolso aos pais
A necessidade do acordo veio após a divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas os abatimentos de mensalidades durante o ano letivo de 2020, nas instituições privadas.
A recomendação, que estabelece descontos entre 5% e 30%, foi estabelecida em maio em âmbito estadual. No entanto, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a legislação do Estado inconstitucional.
O Pleno levou em conta não ser competência do Estado legislar sobre o assunto. A ACP da Defensoria seguia tramitando judicialmente para análise de mérito.
*Fonte: Diário do Nordeste
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