quarta-feira, 7 de julho de 2021

Barbalhenses terão a possibilidade de quitar dívidas com o Município por meio do Refis


O Governo de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que as negociações para quem possui débitos com o município, Recuperação Fiscal (Refis), já iniciaram. O atendimento é realizado através do e-mail refis2021@barbalha.ce.gov.br ou pelo WhatsApp (88) 99837 5948.

 

Através do Refis é possível realizar o pagamento de créditos como IPTU, ISS, taxas e multas, inscritos ou não como dívida ativa do Município. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 31 de dezembro. A Sefin alerta aos cidadãos que não deixem para os últimos dias, pois o sistema do Departamento de Tributos (Casa do Contribuinte) pode ficar congestionado nesse período devido à alta demanda.

 

Com a regularização da situação fiscal, o munícipe ajuda no investimento em serviços de saúde, educação, infraestrutura e segurança pública para toda a população. A parcela mínima é de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 100,00 (pessoa jurídica). A Casa do Contribuinte poderá solicitar outros documentos que se fizerem necessários para possibilitar a adesão ao Refis 2021.

 

Documentação necessária:



   *   Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e cópia de documento de identificação do representante legal que permita identificar o responsável pela empresa (nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica);



   *   Cópias do RG e CPF (nos casos de débitos relativos à pessoa física);

 

   *   Cópia do comprovante de endereço atualizado (emitido com antecedência de até 60 dias);



   *   Cópias do termo de inventariante, quando se tratar de 

inventário extrajudicial ou judicial, certidão de óbito, documentos pessoais do /de cujus/, declaração dos herdeiros, documentos comprobatórios da propriedade ou da posse, e quando não houver, apenas as cópias da certidão de óbito, documentos pessoais do /de cujus/, declaração dos herdeiros, documentos comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis.

 

PARCELAMENTO DO REFIS 2021:


   *   Em até 01 (uma) parcela, única, com 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária;

 

   *   Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas com 75% de desconto nos juros, multa e correção monetária;


   *   Em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas com 50% de desconto nos juros, multa e correção monetária;


   *   Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas com 25% de desconto nos juros, multa e correção monetária.




*Da redação do Blog do Mateus Silva com Ascom/Barbalha.

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