segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Aracati proíbe festas, aglomerações e funcionamento de bares e clubes no Carnaval

Foto: Júlio Caesar/O POVO

Decreto do prefeito de Aracati, Bismarck Maia (PTB), proíbe festas de Carnaval no Município que tradicionalmente realiza a maior folia do litoral do Estado.


O decreto proíbe festas no período de 11 a 17 de fevereiro. A proibição "se estende a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, tanto em lugares fechados como abertos."


São também proibidos o funcionamento de bares e clubes, festas de quaisquer tipos em barracas de praia, restaurantes hotéis e outros estabelecimentos fechados ou abertos e comércio de bebidas alcoólicas ambulante ou em banca ou estrutura provisória.


A punição por descumprimento é de multa às pessoas que forem identificadas no evento, aos organizadores e aos integrantes da diretoria de bloco que sair.


Também é proibida, no mesmo período, a aglomeração de pessoas em calçadas, ruas, praças ou equipamentos públicos. Também não é permitido o uso de paredões de som, mesmo em locais privados. O descumprimento deixa o equipamento sujeito a apreensão pelo período de vigência do decreto, sem prejuízo de multa.


Consumo de álcool em praças, calçadões, vias ou na praia também será proibido. É permitido apenas o consumo enquanto o cliente estiver sendo atendido em restaurante, e nos limites do espaço do estabelecimento.


Funcionamento de estabelecimentos

Também foi estabelecido que deverão fechar até as 20 horas restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados, lojas de autosserviço em postos.


Além disso, os restaurantes e barracas de praia poderão atender com até 40% de capacidade. Também está proibida a realização de apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia, outros estabelecimentos e inclusive das residências.


Restrição nos transportes

No período, será proibida a entrada no Município de excursões de ônibus e vans nas praias. Somente seguirá liberado o transporte interurbano.


Festas em áreas comuns de condomínios residenciais, de lazer e mistos também estão vedadas.


Lotação em casas

A quantidade de pessoas em cada residência fica limitada a 15, incluindo moradores.


O decreto também proíbe poluição sonora de qualquer natureza que possa causar dano à saúde humana ou à fauna.


Multas

Pessoas físicas que descumprirem o decreto estão sujeitas a multa de até R$ 10 mil.


As multas para pessoas jurídicas são de até R$ 75 mil, além de interdição imediata por sete dias. Em caso de reincidência, a interdição é pelo prazo de 30 dias, além de nova multa.


Multa de até R$ 75 mil também será aplicada a blocos que desobedecerem as regras.


Também estarão sujeitos a responsabilização civil e criminal por crime contra a saúde pública e por infringir determinação do Poder Público destinada a combater doença contagiosa.


Fiscalização

A fiscalização do decreto caberá a servidores da Secretaria da Segurança Pública Cidadã e Ordem Pública, Instituto de Qualidade do Meio Ambiente (Iquama), Secretaria da Saúde do Município, Vigilância Sanitária e Secretaria de Finanças. Poderá ser solicitado apoio da Polícia Militar e poderão ser convocados servidores de outras secretarias municipais.


O que proíbe o decreto:

- Festejos e eventos carnavalescos de qualquer natureza, de 11 a 17 de fevereiro, público ou privado, em local fechado ou aberto.


- Comércio de bebida alcoólica por ambulante, banca ou estrutura provisória.


- Funcionamento de bares e clubes.


- Festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados ou abertos.


- Aglomerações de pessoas em serviços essenciais públicos ou privados, em calçadas, ruas, praças ou qualquer órgão público.


- Uso e circulação de paredão de som em áreas privadas.


- Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, e praias. Somente é permitida em restaurante enquanto o cliente é atendido e nos limites do estabelecimento.


- Excursões de ônibus e vans para as praias do Município. Só será permitido transporte interurbano.


- Festas em áreas comuns de condomínios.


- Apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia e outros estabelecimentos comerciais ou mesmo em residências.


- Poluição sonora.


Restrições

- Cada residência poderá reunir até 15 pessoas, incluídos os moradores.


- Só poderão funcionar até 20 horas restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados, lojas de autosserviço de postos.


- Restaurantes e barracas de praia poderão funcionar com no máximo 40% da capacidade.




*Fonte: O POVO Online

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