quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Recomendações do MPCE orientam Conselho Tutelar de Brejo Santo sobre legislação eleitoral

 O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, nesta terça-feira (18), duas Recomendações à presidência do Conselho Tutelar do município para que o órgão obedeça à legislação eleitoral. Nos documentos, foi solicitado a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda eleitoral e o afastamento dos conselheiros interessados em se candidatar nas eleições municipais.  


De acordo com a titular da Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, por estarmos em ano eleitoral, surgem questionamentos sobre a conduta do conselheiro tutelar, e o MP tem como dever institucional garantir o regular funcionamento dos Conselhos Tutelares.  


Segundo a Lei Federal nº 9.504/97, é proibido o uso de serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. Da mesma forma, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda eleitoral. Portanto, na Recomendação 13/2020, é solicitado que o presidente do órgão adote medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.  


Na Recomendação 12/2020, a Promotoria também solicita que, na hipótese dos integrantes do Conselho Tutelar de Brejo Santo se interessarem em se candidatar à cargo eletivo, se afastem das funções três meses antes do dia da eleição, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/90. Dessa forma, a presidência do Conselho Tutelar deve orientar os conselheiros sobre tal obrigatoriedade, sob pena de se tornarem inelegíveis. 


Os que descumprirem as orientações previstas na legislação eleitoral, receberão multa e estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida. 


Fonte: MPCE

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