terça-feira, 17 de março de 2020

Prefeitura de Brejo Santo anuncia suspensão de aulas e eventos com mais de 100 pessoas

Prefeitura de Brejo Santo / Foto: Tarcio/Divulgação

Confira o Decreto da Prefeitura de Brejo Santo.



DECRETO  007 de 16 de março de 2020.

Dispõe sobre Medidas Para Enfrentamento E Contenção Da Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus

A Prefeita do Município de Brejo Santo (CE), no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual 33.510 de 16 de março de 2020
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Brejo Santo, por 15 (quinze) dias:
I - Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;
II - Atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, teatro, bibliotecas, centros culturais e assemelhados;
III - Atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública, obrigatoriamente a partir de 18 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março nos casos em que se adeque.;
IV - Atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;
§ 1º A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2º Os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar da rede pública municipal de ensino, de que trata o inciso III, serão posteriormente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo, inclusive, a suspensão ser considerada como recesso ou férias.
§ 3º Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências a que se referem os incisos II, III e IV, do “caput”, deste artigo, ficando abrangidos, no tocante à suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
§ 4º O disposto no inciso III, do “caput”, não impede as instituições públicas de ensino de promoverem, durante o período de suspensão, atividades de natureza remota, desde que viável operacionalmente.
§ 5º Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou que estejam incluídos no grupo de risco poderão ser autorizados, em caráter excepcional, a critério da respectiva chefia, a trabalhar em suas residências, cabendo ao seu órgão ou entidade setorial prover os meios necessários para o desempenho de suas funções.

Art. 2º Até ulterior deliberação, ficam suspensas pelo mesmo prazo do artigo anterior todas as atividades de atendimento ao público no âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, ressalvados os atendimentos inadiáveis por deliberação do gestor da pasta.
 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (CE), 16 de março de 2020.
Teresa Maria Landim Tavares
Prefeita Municipal

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