sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Advogado especialista em Direito do Consumidor dá “Cinco dicas que todo consumidor precisa antes de gastar na Black”

 

A Black Friday tão esperada é hoje!

Muitas pessoas aguardam ansiosas por este momento, para realizarem as suas tão sonhadas compras com bons descontos. Mas, antes de você sair comprando tudo pela emoção, respira fundo e presta muita atenção nessas dicas.


A data une o desejo do consumidor de comprar à preço baixo ao desejo do vendedor em lucrar com a mercadoria. 


Assim, entre os dois grupos em ebulição, quem sai perdendo, normalmente, é o consumidor. Para que não ocorra futuras consequências, o comprador precisa se atentar às promoções antes mesmo da Black Friday.


1. Planeje com Antecedência as suas compras - É muito importante que você saiba realmente do que precisa comprar (faça uma lista de todos os produtos e serviços) e acompanhe a evolução do preço destes itens.


Algumas lojas aumentam os preços dos produtos/serviços dias antes da Black Friday e baixam na Black Friday, ou seja, você acaba adquirindo um produto pelo preço que ele é e acha que está fazendo uma compra maravilhosa.


2. Verifique se a loja realmente existe - A loja tem CNPJ? O site é seguro? Está na lista negra do Procon? Ou tem Reclamações no Reclame aqui? Verifique muito bem antes de comprar.


3. Produtos com defeito e promoção - Se o produto estiver em promoção porque tem um defeito, isto tem que estar muito claro na hora da compra.


4. Trocas, como funciona? - Comprei um produto e apareceu um defeito, posso trocar? Sim. O consumidor tem 30 dias para realizar a troca de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para realizar a troca de produtos e serviços duráveis.


5.Deu ruim - Se você tiver algum problema nas suas compras realizadas na Black Friday, siga esta orientação: 


Primeiro tente resolver o problema amigavelmente direto com a loja, caso não seja possível, você pode fazer uma reclamação no Procon de sua cidade ou ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível.


Advogado Hugo Napoleão Carolino

Especialista em Direito do Consumidor


*Da redação do Blog do Mateus Silva com Assessoria de Imprensa Commonike.

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