sexta-feira, 5 de junho de 2020

Idosa de Brejo Santo consegue na Justiça dieta enteral custeada pelo Estado

Foto: Reprodução
Diagnosticada com perda de peso progressivo nos últimos meses e câncer de esôfago, a idosa M.J.N.T, de 68 anos e moradora do município de Brejo Santo, conseguiu na Justiça garantir o direito a uma alimentação especial e insumos inteiramente fornecidos pelo Estado e pela Prefeitura. A decisão foi resultado de ação da Defensoria Pública do Ceará (DPCE).


A necessidade emergencial desse tipo de dieta foi atestada em laudos médico e nutricional. Com isso, a idosa receberá alimentação, frascos, equipos e seringas. Os insumos são fundamentais para a família administrar o líquido pela sonda nasoenteral (do nariz ao estômago), único modo de a paciente ingerir algo.

A compra de todos esses produtos representaria para a aposentada um custo mensal de mais de R$ 1,6 mil, verba da qual ela não dispõe. Por ano, isso implicaria em quase R$ 20 mil. A paciente é beneficiária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e recebe um salário mínimo.

Ajuizada pelo defensor público Francisco Soares Rocha Neto, a ação foi julgada procedente pelo juiz Carlos Henrique Neves Gondim. Foram citados tanto a Prefeitura de Brejo Santo quanto a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

O fornecimento tanto da alimentação quanto dos insumos deve ser feito por tempo indeterminado, já que não há previsão de recuperação do quadro clínico da paciente, retirada da sonda e evolução para ingestão de sólidos por via oral. “O médico salientou que a não obtenção da dieta enteral acarretaria desnutrição, havendo, inclusive, risco de morte. Negar o mínimo existencial é negar o próprio direito à vida”, pontua o defensor.

A família agora articula junto à Prefeitura de Brejo Santo e à Sesa a melhor forma de os produtos serem entregues.

COMO DAR ENTRADA
Pacientes que necessitam de dieta enteral e não tem condições de arcar com os custos da alimentação e da constituição de um advogado particular devem procurar a Defensoria para a garantia do direito. Para isso, o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa),em Fortaleza, bem como os núcleos da Defensoria no interior ficam à disposição.

O usuário deve providenciar a seguinte documentação: laudo médico e laudo nutricional nos quais constem as seguintes informações: a doença, o caráter de urgência, quais consequências se não conseguir e por quanto tempo precisará dessa dieta especial. Além disso, é necessário apresentar documentação ao Nudesa: RG, CPF, comprovante de endereço, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de renda do paciente. Caso o paciente não tenha mais a capacidade de assinar, ele precisa ser representado por algum parente próximo (RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda).

Em Fortaleza, o Nudesa está com dois canais de atendimento durante o isolamento social. É possível buscar orientação e assistência jurídica por telefone ((85) 98895.5436) ou por e-mail (demandasnudesa@gmail.com) de segunda a sexta-feira, sempre das 7 horas às 17 horas. Para o interior, são disponibilizados os números de atendimento no site da Defensoria (banner vermelho na capa do site), bem como nas redes sociais.



*Da redação do Blog do Mateus Silva com informações da Defensoria Pública de Brejo Santo.

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