sexta-feira, 5 de junho de 2020

Brejo Santo - Funcionários da saúde reivindicam insalubridade

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na manhã desta sexta-feira (05/06), funcionários da saúde do município de Brejo Santo, realizaram uma manifestação com o objetivo de cobrar os 40% de insalubridade.


De acordo com o Art. 189 da CLT, "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".


A nossa reportagem entrou em contato com a procuradoria do município e recebemos a seguinte resposta:

O Município atualmente paga a insalubridade de todos os agentes conforme definido em lei municipal. Importante frisar que há disponibilização dos necessários EPIs, o que aos olhos da legislação diminuem o risco de contágio, e diminuem o percentual do referido adicional. O art. 189 da CLT não se aplica a relação jurídica dos servidores públicos com o Município haja vista estes serem regidos pela Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, o Estatuto dos Servidores Público Municipais, seguindo o regime jurídico estatutário. 

Nesse rumo, há propostas no Congresso Nacional de fixar em 40% o adicional de insalubridade dos agentes públicos da saúde, que estão na linha de frente do combate a COVID19, todavia tal projeto ainda não foi aprovado. O Município ver com bons olhos tal projeto e monitora diuturnamente sua tramitação, para que, uma vez aprovado, seja cumprido. 

Importante ressaltar ainda que a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, aprovada para ajudar os entes públicos a recompor as perdas, que já ocorrem e que ocorrerão nos próximos meses, de receitas derivadas de transferências constitucionais, como o FPM, proíbe os entes públicos, até a data de 31 de dezembro de 2021, de uma série de condutas voltadas ao funcionalismo público, o que dificulta sobremaneira ações nesse sentido. Nesse contexto, os recursos vindouros através da presente lei deverão ser usados nas despesas gerais do ente público, como folha de funcionários, obras (que não estejam relacionadas a algum convênio específico) dentre outras. Esta, não se confunde com os recursos vindos para combate a pandemia, que possibilitaram aquisição de EPIS e ampliação do sistema de saúde. 

Entende-se o afã do servidor em sempre buscar melhores condições salariais, no entanto, qualquer medida que enseje dispêndio financeiro deve ser tomada com planejamento, parcimônia e controle (como ocorreu com o aumento salarial dado aos próprios servidores da saúde, no mês de março de 2020) haja vista a baixa disponibilidade de recursos e a imperiosa necessidade de ofertar melhores condições de serviços públicos a população, que é a destinatária final das atividades municipais.



*Da redação do o Blog do Mateus Silva.

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário