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Foto: Reprodução |
A Justiça cearense determinou nesta quarta-feira (6) a redução da mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar.
Caso as escolas optem por não aderir ao desconto, devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. A deliberação abrange turmas do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde.
O juiz pontua que as instituições de ensino particular, “de forma contrária às regras consumeristas”, preferiram negociar o pagamento individualmente com pais e responsáveis, “sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos”. Magno Gomes de Oliveira ainda ressalta que os consumidores estariam arcando sozinhos com os prejuízos da pandemia.
Multa
A decisão também estabelece que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.
Ano letivo interrompido
Por causa do isolamento social imposto pelo governador Camilo Santana para conter a propagação do novo coronavírus, escolas em todo o estado encontram-se fechadas.
Com a inviabilidade do ensino presencial, muitos alunos tiveram que interromper o ano letivo. Algumas escolas passaram a oferecer acompanhamento online de atividades letivas, mas essa modalidade ainda não é acessível para todos.
*Da redação do Blog do Mateus Silva com Diário do Nordeste.
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