segunda-feira, 8 de abril de 2019

Brejo Santo e a história do seu núcleo de exercício político - Primeira Parte; por Bruno Yacub

Brejo Santo-CE (Foto: Arquivo IBGE)
Vilas, Câmaras de Vereadores e Intendentes.

O artigo abaixo possui como base o texto escrito por Francisco Erivaldo Santana, em seu livro Ensaios Historiográficos sobre Brejo Santo, de 2014.

Nas publicações escritas sobre a história de Brejo Santo, é um hábito informar uma longa relação de Prefeitos. Nesse catálogo, listam-se todos os gestores sem a devida diferenciação entre Prefeitos propriamente ditos, Intendentes e Interventores (estaduais). É necessário, porém, a devida distinção. O perfil institucional e o momento histórico de atuação de cada uma dessas figuras possuem, como se verá adiante, grande alcance explicativo da nossa cena política passada.

Para compreendermos esses fatos, necessitaremos de algumas informações históricas adicionais:

Ao iniciarem a colonização no Brasil, os portugueses utilizaram a organização política das cidades (municípios) como forma de domínio e controle dos espaços conquistados. As leis portuguesas sempre procuraram distinguir a área urbana da rural, ou do rocio, como forma de identificar claramente o que é urbano e o que é rural. Esse conceito vigora até os dias atuais. Assim, desde o princípio da colonização, o Município, no Brasil, tem sido a unidade de planejamento urbano. 

No Brasil, as mais antigas instituições políticas são a Vila e a Câmara de Vereadores. Elas deitam profundas raízes na história política de Portugal e, por conseguinte, na do Brasil. As Câmaras Municipais do Brasil têm origem nas tradicionais Câmaras Municipais portuguesas existentes desde a Idade Média. A história das Câmaras Municipais no Brasil começa em 1532, quando o povoado de São Vicente é elevado à categoria de Vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam Câmaras Municipais somente as localidades que tinham o estatuto de Vila, condição atribuída pelo Reio de Portugal mediante ato real. E de acordo com o que prevê as Ordenações do Reino, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas Câmaras Municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo, legislativo e judiciário. As Câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil.

Assim, dada à presença marcante das Vilas e Câmaras de Vereadores em nossa história, a Constituição do Império, de 1824 (outorgada por Dom Pedro I), dedicou um tratamento explícito:

Art. 167. Em todas as Cidades, e Vilas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se criarem haverá Câmaras, às quais compete o Governo econômico, e municipal das mesmas cidades, e vilas. 

Art. 168. As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior número de votos, será Presidente.

Art. 169. O exercício de suas funções municipais, formação das suas posturas policiais, aplicação das suas rendas, e todas as suas particulares, e úteis atribuições, serão decretadas por uma Lei regulamentar. 

A disciplina referida veio através da Lei de Organização Municipal de 01.10.1828, que detalha a composição, eleição e atribuições das Câmaras de Vereadores no governo das comunidades locais.

A primeira Constituição da Republica (a segunda do Brasil), de fevereiro de 1891, mais detalhista que a dos Estados Unidos da América, cujas linhas mestras adotou, também se deteve sobre o tema, assim dispondo:

Art. 68. Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite a seu peculiar interesse.

Em sequência, a Constituição do Estado do Ceará, de 1892, detalhou:

Art. 95. A administração municipal tem por órgãos: I – a Câmara Municipal composta por vereadores; II – um Intendente na sede do Município, incumbido das funções executivas... Art. 96. São eleitos quadrienalmente, por sufrágio direito e maioria relativa de votos, os Vereadores, e estes em cada ano elegerão dentre si o Intendente, que poderá se reeleito, e será substituído no caso de impedimento temporário, por um cidadão que a Câmara eleger.

Como as Vilas e as Câmaras Municipais, a Intendência foi igualmente uma instituição política de profundas raízes no Brasil. Existiu explicitamente até 1930 (fim da Primeira República ou República Velha). Entre nós, o primeiro dos Intendentes foi Lourenço Gomes a Silva (1890 – 1892), e o último, Manoel Leite de Moura (1929 – 1930). 

Feitas essas distinções, cabe a pergunta: Quem contra quem, em eleição direta, disputou o cargo de Prefeito da vila de Brejo dos Santos, entre 1890 e 1930? E a resposta é simples: ninguém. Seu fundamento lógico: pelo ordenamento jurídico da época (e não há registro de prática contrária a ele), o gestor municipal era o Intendente, escolhido por seus pares no seio da Câmara Municipal, e isso em conformidade com nossa longuíssima tradição (desde as Ordenações do Reino até a Constituição Federal da República, de 1891, passando pela Carta do Império, de 1824).

Segue abaixo a relação dos Intendentes Municipais da vila de Brejo dos Santos, de 1890 a 1930.

- Lourenço Gomes da Silva: 1890 a 1892;

- Basílio Gomes da Silva: 1893 a 1909;

- Manoel Inácio de Lucena: 1909 a 1912;

- João Inácio de Lucena: 1912 a 1914;

- Joaquim Gomes da Silva Basílio: 1914 a 1916;

- Manoel Inácio Bezerra: 1916 a 1918;

- José Nicodemos da Silva: 1918 a 1919;

- João Inácio de Lucena: 1919 a 1927;

- Joaquim Inácio de Lucena: 1927 a 1929;

- Manoel Leite de Moura: 1929 a 1930.

Relação dos Secretários e Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores, de 1890 a 1930.

- Bevenuto Bezerra da Paixão, Secretário: 1890 a 1904;

- João Inácio de Lucena, Secretário: 1904 a 1909;

- João Inácio de Lucena, Presidente: 1909 a 1912;

- Manoel Inácio de Lucena, Presidente: 1912 a 1916;

- José Nicodemos da Silva, Presidente: 1916 a 1918;

- José Alves de Moura, Presidente: 1918 a 1919;

- Pedro Pereira de Lucena, Presidente: 1919 a 1927;

- José Francisco da Silva, Presidente: 1927 a 1929;

- Napoleão de Araújo Lima, Presidente: 1929 a 1930.

Fontes bibliográficas:

- Santana, Francisco Erivaldo, Ensaios Historiográficos sobre Brejo Santo, 2014, Brejo Santo, Ceará;

- Nóbrega, Fernando Maia da, Brejo Santo sua história e sua gente, de Brejo da Barbosa a Brejo Santo, Breve sinopse do município, 1981, Brejo Santo, Ceará;

- Silva, Otacílio Anselmo e, Esboço Histórico do Município de Brejo Santo, em Itaytera, ano 2, n° 2, 1956, Crato, Ceará;

- Informações colhidas na Câmara Municipal de Vereadores de Brejo Santo, Ceará, abril de 2019;

- Bernardi, Jorge Luiz, A organização municipal e política urbana, 2012, Curitiba, Paraná.

Fontes iconográficas:

- Cavalcante, Francisco Mirancleide Basílio e; Lucena, Francisco Leite de, História Político-Social Brejo-santanse, 2008, Brejo Santo, Ceará.

- Galeria dos Gestores Municipais de Brejo Santo, sede da Prefeitura Municipal, abril de 2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário