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Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus - Foto: IBGE |
O povoado de Brejo dos Santos já em 1874 começa a figurar na política municipal de Jardim, sendo escolhido para representá-lo juntos aos chefes do Partido Conservador daquela cidade, o noviço Basílio Gomes da Silva, cultivando a projeção necessária ao propósito maior: a emancipação política do novo núcleo urbano.
O BREJO SE TORNA DISTRITO DA VILA DE JARDIM
Com isso, a formação
administrativa do então povoado foi iniciada através da Lei Provincial n°
1.708, de 25 de julho de 1876, tornando o povoado de Brejo dos Santos em
Distrito da vila de Jardim, assumindo o próprio Basílio Gomes da Silva a chefia
política da nova circunscrição administrativa municipal, cabendo as funções
policiais à Victor José Modesto, um de seus irmãos.
A CRIAÇÃO DA FREGUESIA (PARÓQUIA)
No primeiro semestre daquele ano
de 1875, Dom Luís Antônio dos Santos, Marquês de Monte Pascoal e primeiro bispo
da província do Ceará, encontrava-se na cidade de Crato, empenhado na construção
do Seminário Diocesano São José. Basílio Gomes da Silva lançou a ideia da criação
da Paróquia entre os moradores do povoado e encabeçou um apelo por escrito, e com
aprovação prévia do vigário da vila de Jardim, foi dirigido ao Bispo por
intermédio do referido pároco, que se fez patrono dos solicitantes.
Pois bem, o resultado saiu
positivo, com a Lei Provincial n° 1.708, de 25 de julho de 1876, criando a
Freguesia de Brejo dos Santos e lhe traçando os limites territoriais,
separando-a das Paróquias das vilas de Jardim e Milagres.
A MUDANÇA DO DISTRITO DA VILA DE JARDIM PARA PORTEIRAS
Já em 17 de agosto de 1889, por
conta da criação da vila de Porteiras, através da Lei Provincial n° 2.169, o
distrito de Brejo dos Santos é transferido da vila de Jardim para a de
Porteiras.
A VILA - CRIAÇÃO
No entanto, tivemos a
oportunidade de descobrir um documento até então inédito para a história deste Município.
Trata-se da descrição da ata da sessão da Assembleia
Legislativa Provincial do Ceará, de 03 de agosto de 1887, onde o Deputado Provincial,
o Padre Antônio Fernandes da Silva Távora, natural de Quixeramobim e membro do
Partido Conservador, apresenta dois projetos para aprovação daquela Casa: O
primeiro é o projeto de n° 44, solicitando a elevação à categoria de Vila a
povoação de Buriti-Grande (atual Mauriti) e o segundo, o projeto de n° 45, que trata também de elevar à categoria
de Vila a povoação de Brejo dos Santos.
Segue descrição da Sessão:
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA PROVINCIAL DO CEARÁ
Sala das sessões, 03
de agosto de 1887.
- Assembléia Legislativa Provincial do Ceará, Anais da 2ª Sessão Ordinária da 28ª Legislatura, 1887, Fortaleza, Ceará. |
(...) O Sr. Padre
Antônio Fernandes da Silva Távora: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para
apresentar dois projetos que julgo de inteira justiça sejam convertidos em lei.
Outro dia, Sr. Presidente, apresentei um projeto
criando a Comarca do termo de Milagres, desmembrada da comarca de Jardim. As
razões que apresentei para a criação desta comarca eram as grandes distâncias
em que se achava aquele termo dos centros judiciários, isto é, de Jardim e de
Crato e limitar-se com outra Província em pontos que vivem perseguidos bandos e
criminosos.
É um termo importantíssimo por sua vastidão,
população e riqueza. É uma necessidade urgentíssima a criação de semelhante Comarca,
que com um completo aparelho judiciário, levará a paz e o sossego ao seio
daquela econômica e rica população.
Creio, Sr. Presidente, que não haverá um só dos
Srs. Deputados que negue seu voto para que seja criada a Comarca de Milagres,
elevando esta Vila como sede da comarca à categoria de Cidade.
Vou apresentar hoje dois projetos, que me parecem
também de justiça e espero merecer a vossa aprovação.
O primeiro é elevando à categoria de Vila a
povoação de Buriti-Grande.
V. Exe., Sr. Presidente, não conhece talvez
pessoalmente o que é o Buriti-Grande; mas os meus colegas de distrito sabe
quanto é importante aquele povoado.
O Sr. Manuel
Sedrim de Castro Jucá: - Parece que tínhamos combinado para isso.
O Sr.
Martinho Rodrigues de Souza: - Roubou-lhe a glória.
O Sr. Padre
Antônio Fernandes da Silva Távora: - O projeto é o seguinte: (Lê).
O segundo projeto, Sr. Presidente, trata também de
elevar à categoria de Vila a povoação importante de Brejo dos Santos.
É sede da Freguesia do mesmo nome e está encravado
na Comarca de Jardim. Tem uma população muito condensada e laboriosa. Não é um
favor e sim um ato de justiça que vamos fazer aquele povo.
Portanto, vou mandar à mesa o seguinte projeto:
(Lê).
O Sr. Manuel
Sedrim de Castro Jucá: Mas de que serve aprovarmos, se o Presidente não
sanciona?
O Sr. Padre
Antônio Fernandes da Silva Távora: Não importa, cumpramos nosso dever.
O Sr. Manuel
Sedrim de Castro Jucá: - Vamos passa-lhes por 2/3: comprometo-me com
antecedência com o meu voto e dos meus companheiros.
O Sr. Padre
Antônio Fernandes da Silva Távora: - Ninguém nos pode impedir de apresentá-los:
também não podemos obrigar o Presidente a sancioná-los.
O Sr. Manuel
Sedrim de Castro Jucá: - Dá um aparte.
O Sr. Padre
Antônio Fernandes da Silva Távora: - O Presidente é um cavalheiro
honestíssimo e escrupuloso; devemos respeitar seu modo de pensar.
O Sr. João
Francisco Sampaio: - Se as coisas estivessem nos eixos, nós podíamos
obrigar.
O Sr. Manuel
Sedrim de Castro Jucá: Certemante (...)
(...) O Sr.
João Francisco Sampaio: Pronuncia um discurso que publicaremos depois.
São lidos, julgados objetos de deliberação e vão á
comissão de estatística os seguintes projetos:
N° 44. – Elevado à categoria de vila do
Buriti-Grande a povoação do mesmo nome.
N° 45. - Elevado à categoria de vila a povoação de
Brejo dos Santos com a mesma denominação. (...)
Sabe-se que o distrito de Brejo
dos Santos somente foi elevado à categoria de Vila em 26 de agosto de 1890, pelo
decreto estadual nº 49, com a denominação de Brejo dos Santos, desmembrado da
vila de Porteiras. Tal Decreto foi assinado pelo coronel Luiz Antônio Ferraz,
figura efêmera da cena política estadual. Aliás, a investidura do Cel. Ferraz
na presidência do Ceará se deveu a um equivoco: estando no comando do 11°
Batalhão de Infantaria do Exército em Fortaleza, com a notícia da proclamação
da república, assumiu imediatamente o governo e nele se manteve embora não
integrasse o círculo republicano da província.
Ata da sessão da Assembleia Legislativa Provincial do Ceará, de 03 de agosto de 1887, pág. 58. |
O CONSELHO DE INTENDENTES
Com a aprovação da Lei Provincial
determinando a criação da Vila, houve a necessidade da formação do Conselho de Intendência
Municipal. E para a composição deste Conselho, Basílio Gomes da Silva indicou à
nomeação governamental, e, todos, foram nomeados: Lourenço Gomes da Silva, seu
irmão; Bevenuto Bezerra da Paixão, seu primo e genro; José Florentino de
Araújo, seu compadre e genro de um dos seus filhos, José Nicodemos da Silva, e
José Moreira Tavares, seu compadre, a quem fez Tabelião, o primeiro do novo
Município.
No dia 05 de novembro de 1890, em
sessão extraordinária, presente Basílio Gomes da Silva (que se tornaria
Tenente-Coronel da Guarda Nacional somente em 1894, por ato do Presidente da República,
Floriano Peixoto), na qualidade de chefe político da Vila, aqueles Intendentes
inauguraram a nova Vila, por intermédio do intendente Lourenço Gomes da Silva,
antes eleito chefe do executivo pelos pares.
ATA DA INAUGURAÇÃO DA NOVA VILA DE BREJO DOS SANTOS
Aos cinco dias do mês de novembro
de mil oitocentos e noventa, na Sala das Sessões desta Casa, destinada para a
realização das sessões do Conselho de Intendência Municipal desta Vila de Brejo
dos Santos, criada pelo decreto do Governador do Estado, coronel Luiz Antônio
Ferraz, número quarenta e nove (49), de vinte e seis de agosto, do corrente
ano, às dez horas da manhã, presentes os intendentes Lourenço Gomes da Silva,
Bevenuto Bezerra da Paixão, José Florentino de Araújo Lima e José Moreira
Tavares, nomeados pelo Governador do Estado, de vinte e seis de agosto, também
do corrente ano, e, todos, juramentados perante o Conselho de Intendência Municipal
da Vila de Porteiras, da qual foi esta Vila desmembrada, por aclamação, foi
escolhido o intendente Presidente do Conselho, o Intendente, cidadão Lourenço
Gomes da Silva, o qual, após, tomou assento à cabeceira da mesa e convidou para
exercer as funções de Secretário, ao Intendente, cidadão José Moreira Tavares,
o qual, assumindo o cargo, tomou seu respectivo lugar. Em seguida, declarou, o
Presidente, que, havendo número legal de Intendentes, declarava aberta a
sessão. Então declarou inaugurada a Municipalidade desta Vila, e que se
lavrassem ofícios de participação da presente sessão ao Exmo. Governador do
Estado, ao Conselho de Intendência Municipal de Porteiras, ao Doutor Juiz de
Direito da Comarca e às autoridades e empregados públicos, aqui, existentes, da
antiga Municipalidade. Para conhecimentos de todos, lavrou-se a presente Ata.
Determinou-se o dia seguinte para a instalação da primeira sessão ordinária do
mesmo Conselho. Ordenou, o Presidente, que se extraísse uma cópia da Ata e se
remetesse ao Doutor Juiz de Direito da Comarca, para os devidos fins, e outra,
para ser fixada em parte da Casa deste Conselho, para conhecimento dos povos
deste Município. Do que, para constar, lavrei a presente Ata, José Moreira
Tavares, servindo de Secretário, a escrevi. Sala das Sessões do Conselho da
Intendência de Brejo dos Santos, 5 de novembro de 1890. Segundo Ano da
República – Lourenço Gomes da Silva, 1° Presidente; Bevenuto Bezerra da Paixão;
José Florentino de Araújo Lima; José Moreira Tavares.
Ata da sessão da Assembleia Legislativa Provincial do Ceará, de 03 de agosto de 1887, pág. 59. |
Como as Vilas e as Câmaras
Municipais, a Intendência foi igualmente uma instituição política de profundas
raízes no Brasil. Existiu explicitamente até 1930 (fim da Primeira República ou
República Velha). Aqui no Brejo, o primeiro dos intendentes foi Lourenço Gomes
da Silva (1890 – 1892), e o último, Manoel Leite de Moura (1929 -1930).
A formação de uma cidade se dá
por vários indivíduos, pela quantidade de pessoas, ou seja, uma população que
se instala e multiplica em um dado lugar, que aos poucos se estrutura como
cidade. No caso do tenente-coronel da Guarda Nacional Basílio Gomes da Silva, o
mesmo pode ser lembrado como primeiro chefe político que contribuiu com os demais
grupos familiares para elevação da cidade de Brejo Santo. Nesse sentido, a
figura do tenente-coronel Basílio se encaixa como primeiro líder político do
Município e não como fundador, as suas atitudes e ações contribuíram para o
progresso do povoado. Quem fundou o Brejo foi seu próprio povo.
O Brejo é Isso!
A Munganga Promoção Cultural
Bruno Yacub Sampaio Cabral
Pesquisador
Fonte bibliográfica:
- Maia, Thiago Henrille Gomes, Brejo Santo: do
princípio aos dias atuais, Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN, Curso de
Metodologia do Ensino de História e Geografia, 2018, Juazeiro do Norte, Ceará;
- Santana, Francisco Erivaldo, Ensaios
Historiográficos sobre Brejo Santo, 2014, Brejo Santo, Ceará;
Nóbrega, Fernando Maia da, Brejo Santo sua história
e sua gente, de Brejo da Barbosa a Brejo Santo, Breve sinopse do Município,
1981, Brejo Santo, Ceará;
- Araújo, Historiador padre Antônio Gomes de, Um Civilizador no
Cariri, em Província, ano 3, n°3, 1955, Crato, Ceará;
- Silva, Otacílio Anselmo e, Esboço Histórico do Município de
Brejo Santo, em Itaytera, ano 2, n° 2, 1956, Crato, Ceará;
- Guimarães, Hugo Victor, Deputados Provinciais e Estaduais do
Ceará, Assembléia Legislativa 1835 – 1947, Fortaleza, Ceará;
- Assembléia Legislativa Provincial do Ceará, Anais da 2ª Sessão
Ordinária da 28ª Legislatura, 1887, Fortaleza, Ceará;
- Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Presidentes do
Poder Legislativo do Ceará 1835 – 2006, Fortaleza, Ceará.
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