domingo, 24 de março de 2019

O início da formação administrativa de Brejo Santo; por Bruno Yacub

Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus - Foto: IBGE


O povoado de Brejo dos Santos já em 1874 começa a figurar na política municipal de Jardim, sendo escolhido para representá-lo juntos aos chefes do Partido Conservador daquela cidade, o noviço Basílio Gomes da Silva, cultivando a projeção necessária ao propósito maior: a emancipação política do novo núcleo urbano.


O BREJO SE TORNA DISTRITO DA VILA DE JARDIM

Com isso, a formação administrativa do então povoado foi iniciada através da Lei Provincial n° 1.708, de 25 de julho de 1876, tornando o povoado de Brejo dos Santos em Distrito da vila de Jardim, assumindo o próprio Basílio Gomes da Silva a chefia política da nova circunscrição administrativa municipal, cabendo as funções policiais à Victor José Modesto, um de seus irmãos.

A CRIAÇÃO DA FREGUESIA (PARÓQUIA)

No primeiro semestre daquele ano de 1875, Dom Luís Antônio dos Santos, Marquês de Monte Pascoal e primeiro bispo da província do Ceará, encontrava-se na cidade de Crato, empenhado na construção do Seminário Diocesano São José. Basílio Gomes da Silva lançou a ideia da criação da Paróquia entre os moradores do povoado e encabeçou um apelo por escrito, e com aprovação prévia do vigário da vila de Jardim, foi dirigido ao Bispo por intermédio do referido pároco, que se fez patrono dos solicitantes.

Pois bem, o resultado saiu positivo, com a Lei Provincial n° 1.708, de 25 de julho de 1876, criando a Freguesia de Brejo dos Santos e lhe traçando os limites territoriais, separando-a das Paróquias das vilas de Jardim e Milagres.

A MUDANÇA DO DISTRITO DA VILA DE JARDIM PARA PORTEIRAS

Já em 17 de agosto de 1889, por conta da criação da vila de Porteiras, através da Lei Provincial n° 2.169, o distrito de Brejo dos Santos é transferido da vila de Jardim para a de Porteiras.

A VILA - CRIAÇÃO

No entanto, tivemos a oportunidade de descobrir um documento até então inédito para a história deste Município.
Trata-se da descrição da ata da sessão da Assembleia Legislativa Provincial do Ceará, de 03 de agosto de 1887, onde o Deputado Provincial, o Padre Antônio Fernandes da Silva Távora, natural de Quixeramobim e membro do Partido Conservador, apresenta dois projetos para aprovação daquela Casa: O primeiro é o projeto de n° 44, solicitando a elevação à categoria de Vila a povoação de Buriti-Grande (atual Mauriti) e o segundo, o projeto  de n° 45, que trata também de elevar à categoria de Vila a povoação de Brejo dos Santos.

Segue descrição da Sessão:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DO CEARÁ
Sala das sessões, 03 de agosto de 1887.
 - Assembléia Legislativa Provincial do Ceará, Anais da
2ª Sessão Ordinária da 28ª Legislatura, 1887, Fortaleza, Ceará.

(...) O Sr. Padre Antônio Fernandes da Silva Távora: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para apresentar dois projetos que julgo de inteira justiça sejam convertidos em lei.

Outro dia, Sr. Presidente, apresentei um projeto criando a Comarca do termo de Milagres, desmembrada da comarca de Jardim. As razões que apresentei para a criação desta comarca eram as grandes distâncias em que se achava aquele termo dos centros judiciários, isto é, de Jardim e de Crato e limitar-se com outra Província em pontos que vivem perseguidos bandos e criminosos.

É um termo importantíssimo por sua vastidão, população e riqueza. É uma necessidade urgentíssima a criação de semelhante Comarca, que com um completo aparelho judiciário, levará a paz e o sossego ao seio daquela econômica e rica população.

Creio, Sr. Presidente, que não haverá um só dos Srs. Deputados que negue seu voto para que seja criada a Comarca de Milagres, elevando esta Vila como sede da comarca à categoria de Cidade.

Vou apresentar hoje dois projetos, que me parecem também de justiça e espero merecer a vossa aprovação.
O primeiro é elevando à categoria de Vila a povoação de Buriti-Grande.

V. Exe., Sr. Presidente, não conhece talvez pessoalmente o que é o Buriti-Grande; mas os meus colegas de distrito sabe quanto é importante aquele povoado.

O Sr. Manuel Sedrim de Castro Jucá: - Parece que tínhamos combinado para isso.

O Sr. Martinho Rodrigues de Souza: - Roubou-lhe a glória.

O Sr. Padre Antônio Fernandes da Silva Távora: - O projeto é o seguinte: (Lê).

O segundo projeto, Sr. Presidente, trata também de elevar à categoria de Vila a povoação importante de Brejo dos Santos.
É sede da Freguesia do mesmo nome e está encravado na Comarca de Jardim. Tem uma população muito condensada e laboriosa. Não é um favor e sim um ato de justiça que vamos fazer aquele povo.

Portanto, vou mandar à mesa o seguinte projeto: (Lê).
O Sr. Manuel Sedrim de Castro Jucá: Mas de que serve aprovarmos, se o Presidente não sanciona?

O Sr. Padre Antônio Fernandes da Silva Távora: Não importa, cumpramos nosso dever.

O Sr. Manuel Sedrim de Castro Jucá: - Vamos passa-lhes por 2/3: comprometo-me com antecedência com o meu voto e dos meus companheiros.

O Sr. Padre Antônio Fernandes da Silva Távora: - Ninguém nos pode impedir de apresentá-los: também não podemos obrigar o Presidente a sancioná-los.

O Sr. Manuel Sedrim de Castro Jucá: - Dá um aparte.

O Sr. Padre Antônio Fernandes da Silva Távora: - O Presidente é um cavalheiro honestíssimo e escrupuloso; devemos respeitar seu modo de pensar.

O Sr. João Francisco Sampaio: - Se as coisas estivessem nos eixos, nós podíamos obrigar.

O Sr. Manuel Sedrim de Castro Jucá: Certemante (...)
(...) O Sr. João Francisco Sampaio: Pronuncia um discurso que publicaremos depois.

São lidos, julgados objetos de deliberação e vão á comissão de estatística os seguintes projetos:

N° 44. – Elevado à categoria de vila do Buriti-Grande a povoação do mesmo nome.

N° 45. - Elevado à categoria de vila a povoação de Brejo dos Santos com a mesma denominação. (...)

Sabe-se que o distrito de Brejo dos Santos somente foi elevado à categoria de Vila em 26 de agosto de 1890, pelo decreto estadual nº 49, com a denominação de Brejo dos Santos, desmembrado da vila de Porteiras. Tal Decreto foi assinado pelo coronel Luiz Antônio Ferraz, figura efêmera da cena política estadual. Aliás, a investidura do Cel. Ferraz na presidência do Ceará se deveu a um equivoco: estando no comando do 11° Batalhão de Infantaria do Exército em Fortaleza, com a notícia da proclamação da república, assumiu imediatamente o governo e nele se manteve embora não integrasse o círculo republicano da província.

Ata da sessão da Assembleia Legislativa Provincial
do Ceará, de 03 de agosto de 1887, pág. 58.

O CONSELHO DE INTENDENTES

Com a aprovação da Lei Provincial determinando a criação da Vila, houve a necessidade da formação do Conselho de Intendência Municipal. E para a composição deste Conselho, Basílio Gomes da Silva indicou à nomeação governamental, e, todos, foram nomeados: Lourenço Gomes da Silva, seu irmão; Bevenuto Bezerra da Paixão, seu primo e genro; José Florentino de Araújo, seu compadre e genro de um dos seus filhos, José Nicodemos da Silva, e José Moreira Tavares, seu compadre, a quem fez Tabelião, o primeiro do novo Município.

No dia 05 de novembro de 1890, em sessão extraordinária, presente Basílio Gomes da Silva (que se tornaria Tenente-Coronel da Guarda Nacional somente em 1894, por ato do Presidente da República, Floriano Peixoto), na qualidade de chefe político da Vila, aqueles Intendentes inauguraram a nova Vila, por intermédio do intendente Lourenço Gomes da Silva, antes eleito chefe do executivo pelos pares.

ATA DA INAUGURAÇÃO DA NOVA VILA DE BREJO DOS SANTOS

Aos cinco dias do mês de novembro de mil oitocentos e noventa, na Sala das Sessões desta Casa, destinada para a realização das sessões do Conselho de Intendência Municipal desta Vila de Brejo dos Santos, criada pelo decreto do Governador do Estado, coronel Luiz Antônio Ferraz, número quarenta e nove (49), de vinte e seis de agosto, do corrente ano, às dez horas da manhã, presentes os intendentes Lourenço Gomes da Silva, Bevenuto Bezerra da Paixão, José Florentino de Araújo Lima e José Moreira Tavares, nomeados pelo Governador do Estado, de vinte e seis de agosto, também do corrente ano, e, todos, juramentados perante o Conselho de Intendência Municipal da Vila de Porteiras, da qual foi esta Vila desmembrada, por aclamação, foi escolhido o intendente Presidente do Conselho, o Intendente, cidadão Lourenço Gomes da Silva, o qual, após, tomou assento à cabeceira da mesa e convidou para exercer as funções de Secretário, ao Intendente, cidadão José Moreira Tavares, o qual, assumindo o cargo, tomou seu respectivo lugar. Em seguida, declarou, o Presidente, que, havendo número legal de Intendentes, declarava aberta a sessão. Então declarou inaugurada a Municipalidade desta Vila, e que se lavrassem ofícios de participação da presente sessão ao Exmo. Governador do Estado, ao Conselho de Intendência Municipal de Porteiras, ao Doutor Juiz de Direito da Comarca e às autoridades e empregados públicos, aqui, existentes, da antiga Municipalidade. Para conhecimentos de todos, lavrou-se a presente Ata. Determinou-se o dia seguinte para a instalação da primeira sessão ordinária do mesmo Conselho. Ordenou, o Presidente, que se extraísse uma cópia da Ata e se remetesse ao Doutor Juiz de Direito da Comarca, para os devidos fins, e outra, para ser fixada em parte da Casa deste Conselho, para conhecimento dos povos deste Município. Do que, para constar, lavrei a presente Ata, José Moreira Tavares, servindo de Secretário, a escrevi. Sala das Sessões do Conselho da Intendência de Brejo dos Santos, 5 de novembro de 1890. Segundo Ano da República – Lourenço Gomes da Silva, 1° Presidente; Bevenuto Bezerra da Paixão; José Florentino de Araújo Lima; José Moreira Tavares.

Ata da sessão da Assembleia Legislativa Provincial do Ceará,
de 03 de agosto de 1887, pág. 59.
 (Extraído do Livro de Lançamentos das Atas das Sessões do Conselho de Intendência da Vila de Brejo dos Santos, fls. 1 e 2).

Como as Vilas e as Câmaras Municipais, a Intendência foi igualmente uma instituição política de profundas raízes no Brasil. Existiu explicitamente até 1930 (fim da Primeira República ou República Velha). Aqui no Brejo, o primeiro dos intendentes foi Lourenço Gomes da Silva (1890 – 1892), e o último, Manoel Leite de Moura (1929 -1930).

A formação de uma cidade se dá por vários indivíduos, pela quantidade de pessoas, ou seja, uma população que se instala e multiplica em um dado lugar, que aos poucos se estrutura como cidade. No caso do tenente-coronel da Guarda Nacional Basílio Gomes da Silva, o mesmo pode ser lembrado como primeiro chefe político que contribuiu com os demais grupos familiares para elevação da cidade de Brejo Santo. Nesse sentido, a figura do tenente-coronel Basílio se encaixa como primeiro líder político do Município e não como fundador, as suas atitudes e ações contribuíram para o progresso do povoado. Quem fundou o Brejo foi seu próprio povo.

O Brejo é Isso!
A Munganga Promoção Cultural
Bruno Yacub Sampaio Cabral
Pesquisador

Fonte bibliográfica:

- Maia, Thiago Henrille Gomes, Brejo Santo: do princípio aos dias atuais, Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN, Curso de Metodologia do Ensino de História e Geografia, 2018, Juazeiro do Norte, Ceará;
- Santana, Francisco Erivaldo, Ensaios Historiográficos sobre Brejo Santo, 2014, Brejo Santo, Ceará;
Nóbrega, Fernando Maia da, Brejo Santo sua história e sua gente, de Brejo da Barbosa a Brejo Santo, Breve sinopse do Município, 1981, Brejo Santo, Ceará;
- Araújo, Historiador padre Antônio Gomes de, Um Civilizador no Cariri, em Província, ano 3, n°3, 1955, Crato, Ceará;
- Silva, Otacílio Anselmo e, Esboço Histórico do Município de Brejo Santo, em Itaytera, ano 2, n° 2, 1956, Crato, Ceará;
- Guimarães, Hugo Victor, Deputados Provinciais e Estaduais do Ceará, Assembléia Legislativa 1835 – 1947, Fortaleza, Ceará;
- Assembléia Legislativa Provincial do Ceará, Anais da 2ª Sessão Ordinária da 28ª Legislatura, 1887, Fortaleza, Ceará;
- Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Presidentes do Poder Legislativo do Ceará 1835 – 2006, Fortaleza, Ceará.
Fac-símile referente ao ofício enviado pelo
Conselho de Intendência Municipal da Vila de Brejo dos Santos ao
Governador Provincial do Ceará, informando a criação
da Vila de Brejo dos Santos, em 05 de novembro de 1890.


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