quarta-feira, 22 de novembro de 2017

76.177 agricultores dispensados do reembolso do Hora de Plantar

Agricultores familiares de 72 municípios cearenses estão dispensados do pagamento do boleto do Programa Hora de Plantar. A medida autorizada pelo Governo do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) estava previsto no Manual Operacional do projeto e teve como motivação os índices pluviométricos municipais terem sido 50% abaixo da média histórica (Funceme) e/ou o laudo de perda de produção acima de 50% (Ematerce).

O ato representa a dispensa de pagamento de R$ 2.540.550,90, referentes a 1.485 toneladas de sementes de milho híbrido e variedade, feijão caupi, sorgo forrageiro e mamona, 2.315.050 raquetes de palma forrageira, 120.166 mudas de cajueiro anão e mudas florestais e 976 m3 de manivas. Os 76.177 agricultores atendidos pela decisão correspondem a 50,57% do público-alvo, enquanto o número de municípios beneficiados equivalem a 39,56%.

Ao todo, 27 municípios registraram índice pluviométrico inferior a 50% (média de 2016) e 48 municípios haviam sofrido perda de safra superior a 50% (Agosto/2017), sendo que 9 municípios atendem a ambos os critérios (Portaria No. 885/2017). Quatro municípios registraram precipitações 50% inferiores a média histórica no primeiro semestre deste ano e 57 registraram perda de safra acima de 50%, atingiram os dois critérios os municípios de Carnaubal, Jardim e Morada Nova .

A SDA informa ainda que não há necessidade dos agricultores procurarem o órgão da dispensa do reembolso. A partir da inclusão dos municípios não será emitido o boleto on-line para o pagamento do reembolso, que teriam prazo de execução entre 1 e 4 anos. O órgão estadual aguarda a divulgação de novos laudos da Ematerce para eventuais acréscimos à lista.

Em 2015 e 2016, o Programa Hora de Plantar dispensou todos os agricultores do pagamento de sementes e mudas, mesmo aqueles que não se encontram em estado de emergência. Entre 1987 e 2003, 2007, 2010 e entre 2012 e 2013, o Governo do Estado anistiou os municípios que sofreram perdas de safra superiores a 50% em virtude das estiagens ocorridas. Somente entre 2004 e 2008 e em 2011, o reembolso foi de acordo com as normas do programa, sem cobrança de juros ou multas.

Mais informações e lista de municípios atendidos com a dispensa do pagamento no site: http://www.sda.ce.gov.br/

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