domingo, 17 de setembro de 2017

Justiça Federal suspende por 5 anos, direitos políticos do ex-prefeito de Brejo Santo

 Guilherme vai recorrer da decisão da Justiça Federal
Por essa, o ex-prefeito de Brejo Santo, Guilherme Landim (foto) não esperava. A Justiça Federal decretou no último dia 30 de agosto, mas só agora publicado no Diário Oficial da JFCE, a perda dos direitos políticos de Guilherme por 5 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, por malversação do dinheiro público.

A sentença foi aplicada pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte. A ação foi promovida pelo Ministério Público Federal em 2010, e pedia a condenação do ex-prefeito por ter contratada sem licitação pública empresa para a realização do "São João de Brejo Santo", naquele ano.


A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), denúncia a contratação da empresa “Fofa Chão Produções”, sem a realização do processo de licitação. A empresa participou da festa de "São João de Brejo Santo", em 2010. A decisão ainda conta com José Noberto Alves Tavares, Maria Fabiane Teles Forte e Thales Pinheiro Luciano, proprietário da empresa.

Segundo a investigação, em 2010 foi repassado uma verba no valor de R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, para a contratação de bandas de forró destinadas ao evento. Somente a empresa citada, recebeu a quantia de R$ 130 mil. 

Para a Justiça Federal, os recursos foram utilizados de forma ilegal devido à ausência de processo licitatório, ferindo a lei de licitações. Em depoimento, durante a investigação, Landim afirmou desconhecer qualquer irregularidade no procedimento de dispensa de licitação


Além da suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de R$ 3 mil, Guilherme Landim terá de pagar R$ 6,5 mil de ressarcimento. O ex-prefeito, também, está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.


Com informações:
Site Miséria
Flávio Pinto

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