quarta-feira, 27 de abril de 2022

OAB-CE votará em Sessão do Conselho Pleno definição sobre ação contra o reajuste tarifário da energia elétrica no Ceará nesta quinta-feira (28)

O Conselho Pleno da OAB Ceará, composto por 44 membros, realizará nesta quinta-feira (28/04), às 9h, sessão para definição sobre ação civil pública contra o aumento médio de 24,88% no valor da energia, concedido pela Enel Distribuição Ceará.  O parecer técnico foi elaborado em conjunto pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Usuários do Serviço Público e da Comissão de Defesa do Consumidor e em seguida o material foi entregue para avaliação do presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas.


Dantas explica que o aumento concedido na energia elétrica não afeta só o consumidor doméstico, mas a economia de forma geral, “A alta na taxa da conta de energia atinge diretamente grandes comércios e indústrias, trazendo repercussões negativas na redução de empregos. Nós temos que lutar acima de tudo para que nesse momento de retomada haja um crescimento e não um recuo. Estarei inserindo esse material ao crivo do Conselho Pleno da Ordem e será validado um possível ajuizamento de ação civil pública, além de outras tratativas”, comentou.


O laudo tem em média 40 páginas e cada conselheiro tem até 48h para avaliar e tirar as suas conclusões. Erinaldo Dantas pontua que a OAB-CE está se posicionando de forma técnica, analisando todo o processo administrativo que culminou neste acréscimo. “Estou muito confiante de que os conselheiros e conselheiras desta gestão possam referendar e julgar essa medida o quanto antes, em prol da sociedade cearense”, defendeu o presidente.


O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Usuários do Serviço Público da OAB-CE, Flávio Aragão, explica que os membros da Comissão tiveram a oportunidade de analisar nos últimos dias, toda a documentação da resolução homologatória 3026 da ANEEL. “Percebemos diversas irregularidades que integravam esse processo decisório e em virtude dessas ilegalidades, estamos sugerindo ao Conselho Seccional a judicialização desse caso. É inadmissível que o ente regulador cruze os braços e descumpra preceitos legais, atribuindo à população cearense um ônus de pagamento, como sendo a única ferramenta para salvaguardar o direito de nossos usuários”, alegou.


Reajuste


O índice de reajuste para os clientes de média e alta tensão, em geral, indústrias e grandes comércios, foi de 24,18%, e de 25,12% para consumidores de baixa tensão (residências e pequenos negócios).


Porém, segundo a Aneel, o fim das bandeiras de escassez hídrica, anunciado semana passada pelo Governo Federal, vai praticamente anular o efeito percebido pelo cliente residencial com esse reajuste.

 

A bandeira de escassez hídrica foi encerrada no último dia 16 de abril. É a mais cara do sistema e foi criada por uma resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Ela incide nas contas de luz desde setembro de 2021 e foi implantada na tentativa de cobrir os custos adicionais diante das medidas adotadas para enfrentar a escassez hídrica.

 

O reajuste tarifário anual atualiza o valor da energia paga pelo consumidor, anualmente, com base na fórmula prevista no contrato de concessão. Os reajustes acontecem em datas determinadas pelo Contrato de Concessão.




*Com Assessoria OAB-CE.


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