sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

UFCA retoma aulas presenciais após dois anos no ensino remoto

Foto: Antonio Rodrigues

A Universidade Federal do Cariri (UFCA) vai retomar as atividades presenciais, após dois anos no modelo remoto, no próximo dia 7 de março, com o início do semestre letivo. A decisão do retorno presencial foi tomada após reunião do Conselho Universitário realizada na tarde desta quinta-feira (17), quando não houve proposta de resolução para postergar o desenvolvimento de aulas remotas.


Para tanto, os alunos, docentes e demais servidores devem apresentar o comprovante de vacinação para frequentar o ambiente da universidade. Aqueles que não possam ou não queiram se vacinar não poderão frequentar os espaços físicos da UFCA, mas não serão impedidos de desenvolverem atividades acadêmicas.


A UFCA suspendeu as atividades presenciais no dia 16 de março de 2020 — com exceção daquelas consideradas essenciais, como segurança patrimonial e limpeza — por conta do distanciamento social para contenção da Covid-19.


Nesta quinta, o Consuni/UFCA debateu também a operacionalização da exigência de passaporte vacinal para o desenvolvimento de atividades acadêmicas na UFCA, aprovada na reunião do Consuni/UFCA do último dia 13 de janeiro.


Apesar da aprovação da exigência do passaporte, a operacionalização da medida (procedimentos de controle e demais desdobramentos) ainda estava pendente. Assim, foi formado um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) específico para a questão, a quem caberia elaborar uma minuta de resolução para viabilizar a cobrança do passaporte.


Exigência do passaporte vacinal

A minuta – preparada pelo GTT em três reuniões, durante três semanas – foi apresentada pelo relator do processo relativo ao passaporte vacinal no Consuni/UFCA, professor Iri Sandro Pampolha. Além de representante dos coordenadores de cursos de pós-graduação no conselho, ele é o atual presidente do Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 (Cieco-19/UFCA). O docente votou favoravelmente à aprovação da minuta.


De acordo com um dos membros do GTT, professor João Adolfo Ribeiro, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFCA), o principal desafio do grupo foi garantir o acesso ao direito coletivo à saúde e à vida, sem prejuízo do direito fundamental à Educação e ao trabalho.


Por esse motivo, discentes que não possam ou não queiram se vacinar, apesar de não poderem frequentar os espaços físicos da UFCA, não serão impedidos de desenvolverem atividades acadêmicas, no que caberá a implementação de procedimento análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, previsto no Regulamento dos cursos de Graduação – o que se aplica também aos estudantes da pós-graduação.


Pela minuta apresentada, todos os discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação deverão comprovar vacinação contra a Covid-19, anexando, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/UFCA), documento comprobatório de pelo menos duas doses da vacina (ou dose única, a depender do imunizante).


Discentes que não puderem se vacinar, por questões médicas ou técnicas, deverão apresentar atestado comprovando a condição/situação.


Também os servidores (docentes ou técnico-administrativos) e os colaboradores terceirizados deverão apresentar passaporte vacinal para desenvolverem atividades presenciais. Os detalhes da operacionalização da cobrança do passaporte vacinal serão divulgados no Portal da UFCA assim que for publicada a resolução relativa ao tema.


Dois anos de ensino remoto

No começo da pandemia no estado, as atividades administrativas e acadêmicas (com exceção das aulas) foram adaptadas à modalidade remota. Em 10 de julho de 2020, o Consuni/UFCA acatou decisão de uma Assembleia Universitária realizada dias antes, em 5 de julho, aprovando o ensino remoto, de forma excepcional, até que houvesse condições sanitárias para o desenvolvimento de aulas presenciais.


Originalmente, todos os cursos oferecidos pela UFCA são presenciais, sendo necessário que haja algum normativo acadêmico que autorize a excepcionalidade remota, devidamente autorizado pelas instâncias legais pertinentes.


O próximo período letivo da UFCA, o 2021.2, vai ocorrer no ano civil de 2022, que não é atingido pela Resolução Nº 49. Isso significa que o período letivo 2021.2 será ministrado presencialmente.


Detalhes sobre como será esse retorno, no entanto, precisarão de normativo específico, razão pela qual o Consuni/UFCA deverá promover reunião extraordinária, no próximo dia 24 de fevereiro, para aprovar uma resolução para disciplinar o desenvolvimento do período letivo 2021.2.



*Fonte: G1


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