quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Família de duas crianças que morreram por choque elétrico vai ser indenizada em R$ 1,2 milhão

Foto: Reprodução/TJCE

Uma indenização de R$ 1,232 milhão deve ser paga pela Companhia Energética do Ceará (Enel) à família que perdeu duas crianças, de 3 anos e 11 meses e 1 ano e 8 meses, mortas eletrocutadas em decorrência de um fio de rede elétrica exposto em via pública. O acidente ocorreu no ano de 2005, em Itapipoca.


O acidente também atingiu outra criança de dez anos, que ficou com sequelas psicológicas e físicas. O valor foi determinado pelas partes em acordo, de forma privada, e homologado pela relatora, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Vera Lúcia Correia Lima, no último dia 31 de janeiro, em decisão monocrática.


As vítimas estavam andando de bicicleta, em local público, próximo à residência, quando foram eletrocutadas em razão de uma descarga elétrica, decorrente de fios caídos ao chão. A família ingressou com ação por danos morais alegando traumas emocionais sofridos pelos pais e avós das vítimas, além da criança sobrevivente.


Em contestação, a Enel alegou que compete apenas à vítima que sobreviveu pleitear a reparação dos danos, reiterando o pedido de ilegitimidade ativa dos demais autores. Afirmou que o acidente ocorreu por motivos de força maior, não tendo responsabilidade pelo fato.


Pedido de indenização

Em maio de 2016, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca determinou que a Enel pagasse o montante moral de R$ 170 mil à família, sustentando que o sofrimento causado pela morte de duas crianças, de forma súbita, possui natureza “in re ipsa”, decorrendo da própria ofensa perpetrada, justificando, por si só, a concessão de uma satisfação pecuniária, não se cogitando em prova do dano.


Com o objetivo de reformar a sentença do Juízo de 1º Grau, as partes ingressaram no TJCE com recurso de apelação. Ao analisar, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, em juízo preliminar, alterou o valor da indenização para R$ 415 mil, a incidir ainda juros e correção monetária. “A majoração é devida, dentro da realidade que pude inferir”, explicou a relatora.


Em esfera privada, as partes, representadas por seus respectivos advogados, que assinaram conjuntamente a petição, chegaram a um acordo no valor atual, firmado de maneira voluntária, sem vícios de consentimento (dolo, fraude ou coação), que foi devidamente homologado pela desembargadora relatora, de acordo com o Regimento Interno do TJCE.



*Fonte: G1/CE

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