quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Devido à pandemia, contador explica como será feito o pagamento do 13° salário em 2020

    Foto: Divulgação

Por conta da pandemia, cálculo do pagamento será diferente aos empregados.


O 13° salário é obrigatório para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A primeira parcela do pagamento do 13° está chegando e os empregados se perguntam como será feito o cálculo do pagamento devido aos contratos suspensos por conta da pandemia do coronavírus este ano.


De acordo com o governo, que lançou o  Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, isso permitiu aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% pelo período de até 6 meses. Foram mais de 15 milhões de acordos realizados dentro do programa entre abril e setembro. O setor de serviços foi o que teve maior adesão entre os contratos suspensos e de redução de trabalho com 50,7%.


O contador Dairton Pinheiro explica como o cálculo do pagamento será feito pelos meses efetivamente trabalhados pelo empregado. Por exemplo: se o empregado trabalhou 10 meses e teve o seu contrato suspenso por 60 dias, o valor do 13° só será referente aos 10 meses trabalhados, ou seja, fica fora do cálculo para o trabalhar receber o benefício apenas os meses da suspensão, os demais ele recebe.


O sócio-diretor da Prime Contabilidade diz ainda que o trabalhador deve procurar o setor contábil ou de RH da empresas para tirar quaisquer dúvidas referente a esse direito trabalhista. O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 deste mês e a segunda parcela até 20 de dezembro.




*Da redação do Blog do Mateus Silva com Assessoria de Imprensa Commonike.

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