sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Senado aprova mudanças no Código de Trânsito e amplia validade da CNH para dez anos

Foto: Detran/Fotos Públicas

 

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos; e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O texto vai retornar à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.


O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.


No início da sessão, alguns senadores tentaram adiar a votação. Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela Rede. "Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos", argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).


A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria. "Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta", afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.


Um dos pontos polêmicos do PL são as mudanças nos pontos para a suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).


O relator, no entanto, acolheu algumas emendas. Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada "cadeirinha". O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.


Fonte: Diário do Nordeste

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