segunda-feira, 10 de outubro de 2022

MPCE recomenda que Prefeitura de Juazeiro do Norte exonere servidores temporários e realize novo concurso público

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última quarta-feira (05/10), que todos os servidores contratados temporariamente que não estejam exercendo atividades essenciais sejam exonerados imediatamente. Na recomendação, o MPCE também orienta que seja realizado, em até 180 dias úteis, um novo concurso público para preencher os cargos equivalentes às funções que ainda são hoje exercidas por funcionários temporários. 


O MPCE instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/14ªPmJJDN, no sentido de não se realizarem contratações temporárias em desacordo com a legislação vigente no Município de Juazeiro do Norte. A Constituição Federal estabelece como regra para o ingresso no serviço público a aprovação prévia em concurso público, sendo permitida a contratação temporária para atender a necessidade temporária de interesse público. O MPCE tomou conhecimento de que algumas contratações feitas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte não possuem caráter temporário, sendo algumas para atividades permanentes e essenciais, como médico do trabalho, e outras não, inclusive muitas das quais para vagas não contempladas no último concurso público, de 2019. 


A Recomendação pede também que seja realizado, no prazo máximo de 60 dias úteis, estudo de viabilidade financeira e orçamentária com o fim de levantar o atual quantitativo de cargos vagos ou temporários. Nesse sentido, no prazo de dez dias úteis, a Prefeitura de Juazeiro do Norte deve prestar informações ao MPCE sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação que comprove o cumprimento da recomendação. Se for acatada, devem ser enviadas ao órgão ministerial as informações acerca das providências adotadas, também no prazo de 10 dias. 


Acesse aqui a íntegra da recomendação.



*Fonte: MPCE.

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