Foto: TJCE/Divulgação |
Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, na página do Instituto Consulplan. O valor da taxa é de R$ 60.
Os juízes leigos são advogados que auxiliam o Judiciário sob a supervisão de um juiz togado, em contratos temporários sem vínculo empregatício ou estatutário com o TJCE.
Eles podem ainda presidir audiências de instrução e julgamento, colher provas e elaborar minuta de sentença a ser homologada pelo respectivo juiz de Direito, realizar atividades de conciliação, execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, sempre supervisionados por juízes de carreira.
A contratação desses profissionais é uma das medidas do Programa Celeridade e Produtividade do TJCE. Para fins de avaliação, cada juiz leigo deverá realizar, no mínimo, 40 atos por mês. O não atingimento da meta por três meses consecutivos poderá resultar, após apuração dos motivos, no remanejamento ou no desligamento do auxiliar.
*Fonte: G1/CE
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