Foto: Claudiana Mourato/TVM |
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu local de votação e indica outra cidade para votar. É como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária e que só pode ser feita em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
No sul do estado, somente Juazeiro do Norte está apta à modalidade. De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o município tem cerca de 183 mil eleitores.
Quais as possibilidades de voto em trânsito?
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro, e um eventual segundo turno para o dia 30 do mesmo mês. O voto em trânsito pode ocorrer em ambos os turnos.
Quem estiver fora do estado onde vota, pode participar da escolha apenas para o cargo de presidente da república.
Como se habilitar?
Se já tiverem a informação de onde estarão no dia das eleições, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos somente em atendimento presencial.
Na hora de indicar onde pretende votar, a pessoa pode indicar locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, não há como fazer mudanças.
*Fonte: G1/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário