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A Prefeitura de Brejo Santo publicou o DECRETO N.º 023/2022 que proíbe fogueiras nas vias públicas na cidade, no intuito de preservar de maneira geral os calçamentos das nossas ruas e avenidas e, especialmente, os cabos telefônicos e as redes de energia elétrica no perímetro urbano da cidade.
DECRETO N.º 023/2022 De 14 de Junho de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e,
- No intuito de preservar de maneira geral os calçamentos das nossas ruas e avenidas e, especialmente, os cabos telefônicos e as redes de energia elétrica no perímetro urbano da cidade;
- No intuito de não molestar a vizinhança e prejudicar a saúde pública.
D E C R E T A :
Art. 1.º - Fica com base no artigo 286, inciso IV, da Lei N.º 464/2003, de 30 de dezembro de 2003, terminantemente proibida FOGUEIRA NAS RUAS pavimentadas e avenidas no perímetro urbano da cidade.
Art. 2.º - Pela infração prevista no artigo 1.º do presente Decreto, será imposta multa correspondente de 01(uma) a 320 (trezentas e vinte) Unidades Fiscais do Município de Brejo Santo, na conformidade do art. 359 - Parágrafo Único, combinado com o art. 360, Incisos I a III da Lei N.º464, de 30/12/2003.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*Da redação do Blog do Mateus Silva com Ascom PMBS.
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