Prefeitura de Brejo Santo - Foto: Tarcio Viu Assim |
A prefeitura de Brejo Santo, decretou nesta sexta-feira, 08/04, feriado e luto oficial de três dias, pelo falecimento do ex-vereador Cazuza Felinto e do ex-prefeito Juarez Sampaio.
Confira os decretos:
DECRETO N.º 013/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais,
- Considerando o falecimento ocorrido hoje, dia 08 de abril de 2022 do Sr. JOSÉ FELINTO
DE LUCENA, conhecido por Cazuza Felinto, líder politico do Distrito da Serra de São
Felipe;
- Considerando o falecido ter exercido o cargo de Vereador por várias legislaturas;
- CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda
população de Brejo Santo/CE, que o admira e o reverencia como um cidadão de bem.
D E C R E T A :
Art. 1.º - É declarado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no âmbito do
Município de Brejo Santo, devendo a bandeira do Município permanecer hasteada a meio
mastro, por igual período na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 08 de abril
de 2022.
DECRETO N.º 014/2022
Decreta FERIADO MUNICIPAL o dia 08de Abril de 2022 e LUTO OFICIAL por 03(três) dias e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, - CONSIDERANDO o falecimento ocorrido hoje, dia 08 de Abril de 2022, do Sr. JUAREZLEITE SAMPAIO, filho ilustre desta terra; - CONSIDERANDO ter o mesmo exercido o cargo de PREFEITO MUNICIPAL por 3 (três)
mandatos; - CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Brejo Santo - CE, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustrescidadãos, e
- CONSIDERANDO, ainda, ter sido um chefe de família exemplar,
D E C R E T A :
Art. 1.º - Será FERIADO MUNICIPAL, HOJE O DIA 08 DE ABRIL DE 2022(Sexta Feira), em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Prefeito Sr. JUAREZ LEITESAMPAIO, não funcionando o Comércio, Indústrias, Bancos, Escolas e Repartições Públicas,
com exceção dos serviços essenciais como: vigilância e fornecimento regular de água.
Art. 2.º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no âmbito doMunicípio de Brejo Santo, devendo a bandeira do Município permanecer hasteada a meiomastro, por igual período na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 08 de Abril de2022.
*Da redação do Blog do Mateus Silva com Ascom PMBS
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