sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Barbalha divulga novo decreto municipal de enfrentamento à Covid-19

 

Foto: Wesley Lima

O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, estabeleceu novas diretrizes no combate à pandemia no município, diante do estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19. Com o aumento significativo do número de casos positivos, foi decidido que do dia 25 a 31 de janeiro permanecerá em vigor a política de isolamento social e com isso novas regras deverão ser cumpridas.


Entre os destaques do novo Decreto Municipal estão: 


Fica adiado o início das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino para 07 de fevereiro;

As escolas deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores para o retorno das aulas presenciais;

O comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

Restaurantes, inclusive aqueles situados em hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;

Até o dia 5 de fevereiro de 2022, fica proibida, no Município de Barbalha, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais públicos;

Está liberado o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 80% (oitenta por cento);

Eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão limitada a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados;

Os estabelecimento obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.


Além disso, é obrigatório o passaporte sanitário como condição de acesso aos seguintes ambientes: 


Serviços públicos essenciais;

Farmácias;

Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;

Indústria;

Postos de combustíveis;

Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;

Laboratórios de análises clínicas;

Segurança privada;

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Oficinas em geral e borracharias;

Funerárias.




*Da redação do Blog do Mateus Silva com Badalo. 



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