segunda-feira, 5 de abril de 2021

MPCE ajuíza ação contra Município de Mauriti por doação irregular de imóveis a empresários

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves propôs, no dia 31 de março de 2021, uma Ação Civil Pública para declaração de nulidade de doações de bens públicos, combinada com pedido de liminar contra aquele município, representado pelo prefeito Isaac Gomes da Silva Júnior. Também foram acionadas a empresa Atlântica Agropecuária Ltda, representada pelos sócios Victor Studart Gomes Lima e Tissiana Studart Lima Vasconcelos; a Associação de Microempresários de Pequeno Porte, representada pelo presidente Marcos Roberto Bastos de Lima e a empresa Sorvetes Mauriti Ltda, representado pelos sócios Fabiano Silva Fernandes e João Fernandes Maia. 


Na ação, o Ministério Público requer que seja declarada a inconstitucionalidade difusa das Leis Municipais 1.236/2014; 1.350/2015 alterada pela Lei 1.387/2016 e a Lei 1.330/2015 com a consequente nulidade dos atos de doação de imóveis públicos. A Promotoria de Justiça de Mauriti tomou conhecimento de ter havido a doação irregular de imóveis pela Prefeitura Municipal de Mauriti, que na época tinha como prefeito Francisco Evanildo Simão da Silva. 


Em razão disto foi instaurado um Procedimento Preparatório para apurar diversas doações de terrenos públicos do acervo patrimonial do Município de Mauriti a pessoas jurídicas de direito privado para instalação de empresas, algumas com mais de cinco anos de cessão, sem notícia de realização de avaliação prévia e processo de licitação, nos termos do artigo 17, da Lei 8.666/93. 


Das diversas leis municipais que autorizaram as doações de imóveis públicos nos últimos cinco anos, o Ministério Público verificou que os terrenos doados tinham origem em desapropriação por utilidade pública e áreas institucionais para loteamento urbano, o que implicaria indícios de desvio de finalidade e descumprimento a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79). 


A ação pediu que fosse requisitado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará (CREA/CE), para que informasse se houve a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre obras de engenharia realizadas no Município de Mauriti, pelas empresas Atlântica Agropecuária Ltda, Associação de Microempresários de Pequeno Porte e Empresa Sorvetes Mauriti Ltda, e, caso positivo, encaminhasse as cópias dos documentos, necessárias para aferir as áreas das edificações já construídas. 


Neste sentido, foram identificadas as seguintes doações irregulares: terreno localizado no Sítio Gomes, Distrito da Palestina, área de 126.200,33m², doado à empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Sítio Mandassaia, Distrito da Palestina, área de 407.981,19m², doado a empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Parque da Feira, na continuidade da Rua Capitão Miguel Dantas, com área de 4.889,23m², doado à Associação de Microempresários de Pequeno Porte e destinado ao Shopping Popular de Mauriti – Lei Municipal 1350/2015 alterada pela Lei 1387/2016. Também observou-se a doação irregular do terreno localizado na sede, bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho (sede), com área de 3.333,31m², doado à Empresa Sorvetes Mauriti Ltda – Lei Municipal 1330/2015. 


Observou-se que a Lei Municipal nº 1236/2014 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 126.200,33m² e 407.981,19m² de áreas públicas, de propriedade do Município de Mauriti, situadas no Sítio Gomes e no Sítio Mandassaia, ambas no Distrito da Palestina, a empresa Atlântica Agropecuária Ltda. Segundo os autos, as áreas públicas doadas são verdadeiros latifúndios, posto que compostas de milhares de metros quadrados de áreas públicas destinados a uma única empresa que explora atividade econômica no ramo de criação de frangos (granja), e que somadas equivalem ao tamanho de 40 campos de futebol. 


O Ministério Público requisitou do Poder Executivo Municipal cópia da avaliação prévia do imóvel público, tendo a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mauriti respondido, por meio de Ofício, que não possuía nenhum documento relativo aos Laudos de Avaliação Prévia dos imóveis públicos doados pelo Município às empresas especificadas na Lei 1236/2014 (Atlântica Agropecuária Ltda) e na Lei 1350/2015 (Associação de Microempresários e Empresários de Pequeno Porte de Mauriti). 


Ainda foi requisitado a Prefeitura de Mauriti para que realizasse inspeção nos locais e apurasse se nas áreas doadas a empresa Atlântica Agropecuária Ltda houve edificações, requisito obrigatório para concretização das doações, tendo a edilidade encaminhado um Ofício informando que “(…) no Sítio Gomes não existe nenhum empreendimento, enquanto no Sítio Mandassaia verificou-se a existência de tal”. 


Diante da informação, o Ministério Público requisitou a elaboração de Auto de Constatação no Sítio Mandassaia para vistoriar a edificação ali levantada, que assim procedeu, confirmando-se o funcionamento de uma granja e que no local foram construídos três galpões utilizados para criação de aves, registrando-se, ainda, a presença de ventiladores, reservatórios de água e ração para os animais no local. 


Tendo em vista a edificação, foi requisitado a empresa Atlântica Agropecuária Ltda cópia dos atos constitutivos da empresa, planta baixa (layout) da edificação realizada no terreno, porém nada foi respondido até a presente data, o que presume que a empresa não colabora para comprovar os compromissos do termo de doação das áreas públicas. Chamou a atenção para a desproporção entre o investimento dado pela Prefeitura, em forma de doação, a empresa Atlântica Agropecuária, pois apesar de existir a edificação de três galpões, o Ministério Público entende que as construções não justificam o tamanho da área doada de 407.981,19m², o que equivale a cerca de 38 campos de futebol. 


Já na localidade do Sítio Gomes, Distrito da Palestina, a Prefeitura de Mauriti informou que não foi realizada nenhuma edificação até a presente data, o que demonstra que a área doada de 126.200,33m² não teve a destinação social pretendida, o que equivale a cerca de 12 campos de futebol e que deve ser restituída ao acervo público. A Lei Municipal nº 1350/2015 alterada pela Lei 1387/2016 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 4.889,23m² de área pública, de propriedade do Município de Mauriti, situada no Parque da Feira, na continuidade da Rua Capitão Miguel Dantas, a empresa Associação de Microempresários de Pequeno Porte. 


Do mesmo modo, o Ministério Público requisitou do Poder Executivo Municipal cópia da avaliação prévia do imóvel público, tendo a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mauriti respondido, por meio do Ofício, de 15 de maio de 2019, que a Secretaria de Infraestrutura não possuía nenhum documento relativo aos Laudos de Avaliação Prévia dos imóveis públicos doados pelo Município às empresas especificadas na Lei 1236/2014 (Atlântica Agropecuária LTDA) e na Lei 1350/2015 (Associação de Microempresários e Empresários de Pequeno Porte de Mauriti). Portanto, também não seria possível o envio dessa documentação. 


Ainda, foi requisitado a Câmara de Vereadores informações sobre a doação autorizada pela Lei Municipal 1350/2015, tendo a Presidente da Casa Legislativa à época, Fernanda Cartaxo Martins Pitanga encaminhado um Ofício, de 10 de dezembro de 2018, informando que realizou vistoria no local e emitiu um Relatório Circunstanciado de Vistoria. Segundo a Presidente da Câmara, o relatório constatou que a finalidade da lei não foi atingida. Ou seja, a construção do Shopping Popular não foi realizada, nem sequer iniciada. 


Ainda segundo a Presidente da Câmara, ela informa que enviou o referido relatório ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Mauriti para que fosse realizada a notificação da donatária acerca da reversão do bem ao patrimônio municipal, porém, até a presente data, o Município não informou ao Ministério Público a adoção das providências adotadas para reverter as doações. Foi requisitado à Associação de Microempresários e Empresários de Pequeno Porte de Mauriti cópia dos atos constitutivos da empresa, planta baixa (layout) da edificação realizada no terreno, porém nada foi respondido até a presente data, o que presume que a empresa não colabora para comprovar os compromissos do termo de doação das áreas públicas. 


Por fim, a Lei Municipal nº 1330/2015 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 3.333,31m² de área pública, de propriedade do Município de Mauriti, situada no bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho (sede), à Empresa Sorvetes Mauriti Ltda. Do mesmo modo, o Ministério Público requisitou do Poder Executivo Municipal, por meio de Ofício, de cópia da avaliação prévia do imóvel público, tendo a Prefeitura Municipal de Mauriti respondido, por meio de Ofício, a inexistência de laudo de avaliação. 


Ainda segundo a Prefeitura, foi feita vistoria no local, onde funciona a empresa Sorvetes Mauriti Ltda, e constatada a existência de edificação, porém a Prefeitura não informou nada a respeito da área da edificação construída. Foi requisitado à referida empresa cópia dos atos constitutivos, planta baixa (layout) da edificação realizada no terreno, mas ela apenas encaminhou os atos constitutivos; porém, nada apresentou sobre as dimensões da área construída ou documentos como Anotações de Responsabilidade Técnica, Alvará de Construção, Licenças Ambientais etc. 


Pelas fotografias anexadas aos autos, a edificação não justifica o tamanho da área doada de 3.333,31m², havendo nítida desproporção entre o investimento realizado pela Prefeitura, na forma de doação, e a destinação social dada ao imóvel público doado, o que justifica a nulidade do ato administrativo vícios na doação dos terrenos públicos.



*Fonte: MPCE

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