Foto: Divulgação Ascom |
A Prefeitura de Barbalha suspendeu o prazo de validade do concurso público municipal, referente ao edital 002/2018, em razão do estado de calamidade pública.
A medida tem base na Lei Complementar Federal 173/2020, que determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Assim, após cessar esse estado, a contagem do prazo do certame volta a valer e os aprovados para os diversos cargos efetivos, poderão ser convocados.
Lei 173/2020 – Art. 10: Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
*Da redação do Blog do Mateus Silva com Ascom/Prefeitura de Barbalha.
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