quarta-feira, 10 de março de 2021

Contador explica “quem recebeu auxílio emergencial também precisa declarar no Imposto de Renda 2021”

Contador Dairton Pinheiro/Foto: Divulgação

A novidade é ter que devolver o dinheiro ao governo, caso o contribuinte tenha recebido de forma indevida, alerta o especialista 


Iniciou neste mês, o  período para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 com ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar a declaração. É importante destacar que quem enviar depois do prazo estabelecido terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.


Dentre os principais pontos que podem ser destacados esse ano é que o programa está dispondo de um campo específico para que seja informado negociações e compras que foram realizadas por moedas virtuais, sendo necessário ser informado.


Auxílio emergencial


Segundo o contador da Prime Contabilidade, Dairton Pinheiro, o contribuinte que recebeu rendimentos no ano calendário de 2020, superior a R$ 22.847,00, conjuntamente com o rendimento do auxílio emergencial, deve informar e deve fazer a declaração. “Nesse caso somando os valores, e pelo fato de o auxílio ser considerado rendimento tributável, deve realizar a devolução do auxílio, pois se entende que foi recebido de forma indevida, conforme a lei que criou o auxílio”, disse.


Dairton explica ainda que no momento da entrega, o próprio programa vai fazer o cruzamento dos dados e passar essa informação para o contribuinte que, na hora que fizer a transação, o recibo virá com essa informação, com geração da Documento de Arrecadação dos Tributos Federais(DARF) para recolhimento da devolução do valor.



*Da redação do Blog do Mateus Silva com Assessoria Commonike.

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