quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Veja quem pode circular no horário do "toque de recolher" no Ceará

Foto: Kid Júnior

O "toque de recolher" em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Ceará permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e está determinada no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra o atual decreto.


Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o "toque de recolher" usuários e funcionários dos seguintes segmentos:


Serviços públicos essenciais;

Farmácias;

Indústria;

supermercados/congêneres;

Postos de combustíveis;

Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

Laboratórios de análises clínicas;

Segurança privada;

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Funerárias. 

O secretário de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, também acrescentou, em entrevista ao Sistema Verdes Mares, que motoristas de transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária. 


"Reforço o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível. Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi... tudo continua como serviço essencial a partir de 22h", explicou.


 

Decreto

As novas medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Ceará foram anunciadas na noite dessa quarta-feira (17) durante transmissão nas redes sociais de Camilo Santana. O comércio deverá funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h. Após esse horário, apenas atividades essenciais têm autorização para seguir de portas abertas. Aos fins de semana, restaurantes devem abrir até as 15h, enquanto o comércio, incluindo shoppings, encerram o expediente às 17h. 


A recomendação para o setor público, com exceção das atividades essenciais, é que o trabalho seja feito de forma remota. Esta mesma recomendação vale para empresas privadas, que devem evitar "ao máximo a circulação de pessoas". 


Já as escolas e universidades públicas e particulares devem, obrigatoriamente, paralisar o cronograma presencial de aulas a partir desta sexta-feira (19). A determinação, enquanto durar a vigência do decreto, é que as instituições ofereçam apenas atividades a distância. 



*Fonte: Diário do Nordeste

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