Foto: Helene Santos |
Ao longo dos próximos 10 dias, até 28 de fevereiro, o Estado do Ceará viverá uma série de alterações no funcionamento de equipamentos públicos e privados após a publicação de um novo decreto estadual para frear a disseminação da Covid-19.
Segundo o Governo, o controle mais rigoroso de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações busca "evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada", que vive um aumento exponencial desde o início de 2021.
Confira abaixo as principais alterações nesse período:
Comércio
Lojas estão autorizadas a funcionar até 20h, de segunda a sexta, e até 17h, aos sábados e domingos.
Shoppings
Como integra a área do comércio, lojas também funcionam até 20h, de segunda a sexta, e até 17h, aos sábados e domingos.
Restaurantes e alimentação fora do lar
Durante a semana, o funcionamento está permitido até 20h. Aos fins de semana, somente até 15h.
Restaurantes de hotéis e pousadas
Podem funcionar de segunda a sexta, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, mas apenas para o atendimento de hóspedes.
Creches, escolas e universidades
As aulas presenciais que estavam autorizadas por decretos anteriores ficam suspensas a partir desta sexta (19), tanto no âmbito público como privado. O ensino volta a ser na modalidade remota.
Espaços públicos
Praças, parques, areninhas, calçadões e praias terão atividades encerradas a partir das 17h.
Serviços públicos
O funcionalismo público municipal, estadual e federal atuará de forma remota, exceto o ligado a atividades essenciais.
Serviços privados
O Governo do Estado recomendou que o setor também trabalhe de forma remota, mas a decisão fica a cargo de cada empresa.
Toque de recolher
A circulação de pessoas entre 22h e 5h do dia seguinte é proibida, exceto para serviços públicos essenciais, farmácias, indústria, supermercados, postos de combustível, unidades de saúde, segurança privada, imprensa, funerárias e serviços de entrega.
Barreiras sanitárias
Aplicadas no período de Carnaval, as barreiras em estradas que ligam Fortaleza à Região Metropolitana voltarão a ser utilizadas.
Festas e eventos
Estão proibidosquaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.
Condomínios de praia
Fica proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, incluindo resorts.
Condomínios residenciais
O decreto estipula aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer a fim de evitar aglomerações.
Parques aquáticos
As atividades ficam suspensas, inclusive naqueles existentes em barracas de praia.
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