quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Decisão monocrática indefere candidatura de Glêdson a três dias do pleito; defesa garante reversão

 

Foto: TV Diário

A juíza eleitoral Kamile Moreira Castro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, através de posição monocrática, aceitar o pedido do Ministério Público Eleitoral e impugnar a candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos), em Juazeiro do Norte.


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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), a três dias das eleição municipal. De acordo com as últimas pesquisas eleitorais, Glêdson mantém um empate técnico em primeiro lugar com o candidato à reeleição Arnon Bezerra (PTB).


O argumento da magistrada é de que não houve comprovação de descompatibilização de Glêdson das funções de Inspetor da Polícia Civil. Em contrapartida, a defesa afirma que foi protocolado um documento em tempo hábil, e dá como exemplo a candidatura à vereador de outro policial civil juazeirense, Pedro Jorge, que foi deferida.


Outro argumento da defesa é de que a decisão monocrática da juíza deve ainda ser apreciada pelos pares, em plenário. Um recurso foi impetrado e a candidatura recorrerá ao pleno do TRE.


O registro de já havia sido deferido pelo juiz eleitoral da 119ª zona eleitoral. A juíza refez a decisão e indeferiu o registro de candidatura por ausência de protocolização do pedido de afastamento do cargo na Polícia Civil.


Através de áudio enviado pelo candidato, Glêdson afirma que das outras quatro vezes em que se candidatou usou do mesmo recurso de descompatibilização, e que teve candidatura deferida, sem pedido de impugnação.



*Da redação do Blog do Mateus Silva com Site Miséria.

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