O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva citou, na recomendação, que é crime punido com pena de reclusão: dar, oferecer, promete, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto; e usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Estão nesta proibição o fornecimento ou recebimento de combustível e cestas básicas.
Além disso, é crime punido com pena de detenção: impedir o exercício de propaganda; inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado; e divulgar fatos inverídicos, as conhecidas “Fake News”.
Com isso, as autoridades policiais e seus agentes foram orientados a prender quem quer que seja encontrado em estado de flagrante delito das condutas mencionadas. Já os candidatos, partido ou coligação deverão comunicar a realização de ato eleitoral à Polícia com 24h de antecedência, a fim de que se evite choques de agendas entre os candidatos.
Fonte: MPCE
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