sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Candidatos de 18 municípios do Ceará estão na mira do Ministério Público por aglomeração

Foto: Reprodução/SVMAdicionar legenda

Após quase um mês do início da campanha eleitoral, os desrespeito às regras sanitárias em eventos políticos eleitorais continuam ocorrendo com frequência no interior do Estado. A principal ocorrência é de aglomeração, proíbida pelo decreto estadual em vigor, bem como a realização de eventos em locais fechados com mais de 100 pessoas e em lugares abertos com número superior a 200 para controlar a propagação de casos do novo coronavírus.


Apesar dos vários casos de aglomerações em atos de ruas, até o momento, o Ministério Público do Ceará (MPCE) abriu procedimentos em 18 municípios para coibir os descumprimento das normas durante a disputa nas cidades. Entre eles, estão: General Sampaio, Pedra Branca, Araripe, Viçosa do Ceará, Orós, Icó e Quixadá.


O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares (SVM) com base nas notícias publicadas no site do MPCE. A quantidade de ações abertas contra candidatos ou partidos por descumprimento das regras sanitárias, no entanto, pode ser maior, já que, segundo a assessoria do órgão, algum promotor pode ter aberto procedimento e não informado ao setor.


Em oito dos 18 municípios que registraram aglomerações, o MPCE e a Justiça Eleitoral chegaram a firmar acordos com dirigentes partidários e com os candidatos para que não fossem realizados qualquer tipo de evento que pudesse reunir multidões. Todavia, os tratados foram descumpridos por postulantes em: Potengi, Iguatu, Boa Viagem, Novas Russas, Mauriti, Guaraciaba do Norte, Itapipoca e Tururu.


Em Viçosa do Ceará, a situação já foi mais inusitada. Partidos e candidatos se recusaram a firmar termo de Ajustamento para evitar atos que pudessem provocar algomerações. O Ministério Públicou ingressou com uma ação para que os postulantes da situação e oposição se privassem de fazer qualquer evento na rua que desobedecesse o decreto estadual, mas mesmo houve registro de multidões em atos de campanha. Lá, a Justiça Eleitoral determinou a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos partidos e candidatos que compõem as chapas envolvidas nos descumprimentos.


Em outras cidades, a Justiça Eleitoral também determinou a aplicação de multa aos concorrentes e coligações em caso de reincidência.


No entanto, em Nova Russas, apenas após reincidência no descumprimento das regras sanitárias, a Justiça Eleitoral proibiu eventos de campanha que estivessem desacordo com o decreto estadual.


Lá, uma coligação chegou a assinar acordo e, mesmo assim, realizou ato em descumprimento às regras de Saúde. Depois disso, a Justiça Eleitoral proibiu a chapa de realizar eventos em desacordo com as regras, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada candidato e partido. Além disso, foi determinado a abertura de um termo circunstanciado de ocorrência para apurar o crime de desobediência eleitoral.


Até o momento, o número de municípios com proibição judicial para realizar eventos que possam descumprir as regras sanitárias chega 14 - apenas em quatro cidades as determinações foram proferidas antes de aglomerações serem registradas.


Desobediência


A Justiça Eleitoral trata como "crime de desobediência" a recusa dos candidatos de seguir as medidas sanitárias previstas nos decretos municipais, estaduais e federais.


O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), expediu ofício-circular, na semana passada, para os juízes eleitorais com orientações sobre atos de campanha que desrespeitam normas.


A Corte, inclusive, recomenda que os magistrados usem seu poder de polícia para impedir a realização de atos que possam desobedecer às regras. Inclusive, eles podem enviar equipes para fiscalizar e, caso identifiquem algum infração sanitária no evento, podem acionar as Polícia Militar e Civil, bem como órgãos de trânsitos municipais, para interromper o ato.


No último domingo (18), o juíz eleitoral de Pacatuba determinou que uma equipe da zona fossem fiscalizar uma carreata, para interrompê-la em caso de aglomerações.


Apesar da recorrência em algumas cidades, em outros 41 municípios cearenses a Justiça Eleitoral e o MPCE conseguiram fazer acordos que até o momento não foram descumpridos - pelo menos ainda não há notificação do Ministério Público publicada no site do órgão.


Medidas contra Covid-19


A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das eleições adiadas para os dias 15 e 29 de novembro.


Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.


Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa.



Fonte: Diário do Nordeste

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