terça-feira, 27 de outubro de 2020

Após carreatas gigantes em Juazeiro, MP informa que está de olho na doação de combustível

Foto: Reprodução/O Globo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) disse ontem (26) que está atento ao fornecimento de combustíveis para carreatas em Juazeiro do Norte. Uma recomendação do promotor José Carlos Félix da Silva aponta que esse gasto deve constar corretamente nas despesas de campanha, e que se não for registrado corretamente, pode configurar compra de voto.


Nas últimas semanas, candidatos a prefeito em Juazeiro encamparam uma espécie de "disputa" pela maior carreata. No último sábado (24) duas grandes ações de campanha ocorreram no Bairro Lagoa Seca, praticamente no mesmo horário. Nesta segunda-feira (26) um terceiro candidato também promoveu evento desse tipo.


A legislação  autoriza como gastos eleitorais de campanha as despesas de até o limite de 10 litros por veículo, desde que atendidas as exigências legais. Os custos com combustível são considerados gastos eleitorais apenas com documento fiscal das despesas no qual conste o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha. Deve ser indicada a quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento.


Para permanecer legal, deve haver contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o pagamento.


No caso de vendas por meio de tickets, vales, requisições ou similares, deve constar a placa do veículo abastecido, o nome e a assinatura do motorista responsável pelo abastecimento, inclusive com a quantidade de litros fornecidos. Os postos não devem receber pagamento em espécie, devendo ser exigida a utilização de cheque de campanha ou de transferência bancária.


Outra abstenção recomendada é na emissão de tickets, vales, requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato escrito e antecipado ou de venda prévia com registro de nota fiscal.

Em tempo


Em caso de não formalização de contrato prévio e escrito no abastecimento para carreatas, deverá ser emitido o cupom fiscal para cada um dos abastecimentos realizados, constando a identificação da placa do veículo abastecido, nome e assinatura do motorista.


Assim, ao final, deve ser emitida a nota fiscal com nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pelo pagamento. O membro do MP salienta que é proibido o abastecimento para carretas em veículos públicos, nos de uso de que dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.


Todos os documentos devem ficar à disposição do MPE para fins de consulta e informação. Conforme o promotor eleitoral José Carlos Félix da Silva, a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de votos, podendo ensejar ainda representação específica por captação ilícita de sufrágio.


*Com informações do MPCE

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