terça-feira, 29 de setembro de 2020

Saiba como denunciar candidatos por irregularidades na campanha

Foto: Wagner Mendes

A campanha eleitoral já começou no Ceará. Desde o último domingo (27), candidatos já lotam o feed dos eleitores, nas redes sociais, com propaganda e transmissão online de carreatas. A disputa, porém, não começou apenas nas redes sociais. Ela está nas ruas: nas caminhadas e visitas a instituições, apesar da pandemia da Covid-19.


Diante do início da disputa, o cearense mais atento já pode ter observado alguma irregularidade já conhecida pelo eleitor brasileiro.


É proibida, por exemplo, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


O eleitor pode e deve denunciar à Justiça Eleitoral as irregularidades que presenciar durante a campanha. Há pelo menos três maneiras de formalizar a denúncia.


De acordo com Caio Guimarães, assessor chefe do TRE-CE, o eleitor tem possibilidades diretas: como procurar o Ministério Público do Estado do Ceará, ao lidar diretamente com o promotor eleitoral da zona, ou acessando o formulário eletrônico de denúncia no site do TRE-CE.


Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo pardal, que permite que o eleitor fotografe a irregularidade e encaminhe diretamente para a equipe de fiscalização.


O aplicativo já existe desde 2014, mas tem sido aprimorado ao longo de cada pleito. De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo principal da ferramenta é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção.


Para Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o app terá grande importância na disputa eleitoral deste ano.


“Além, evidentemente, do Ministério Público Eleitoral, é o próprio eleitor que pode utilizar o Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça eleitoral, para que se faça a fiscalização”, disse, em entrevista à CNN nesta segunda-feira (28). Almeida disse ainda que, neste ano, há uma mudança de paradigma em relação há quatro anos atrás, quando o impulsionamento de mensagens na internet era proibido. “Agora, por outro lado, por causa da pandemia isso é, inclusive, incentivado pelo próprio TSE”, afirmou.




Fonte: Diário do Nordeste

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