quarta-feira, 6 de maio de 2020

Decreto Municipal obriga o uso de máscaras em locais públicos de Brejo Santo

Prefeitura Municipal de Brejo Santo.Foto: Reprodução tarcioviuassim.com

Um novo decreto municipal entrou em vigor em Brejo Santo. Em diálogo com o decreto mais recente do Governo do Estado, a mensagem trata do uso de máscaras em locais públicos de Brejo Santo e outras questões relacionadas à educação e o estabelecimento de barreiras sanitárias. 

Saiba o que o decreto determina:

 
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 20 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto 008 de março de 2020, e alterações posteriores.

§1º. ° Observada a realidade epidemiológica e do sistema de saúde municipal e caso se  mostre necessário o Município adotará o estabelecimento de barreiras sanitárias em locais estratégicos definidos pelas autoridades de saúde, de infraestrutura e de trânsito com vistas a estabelecer limitações a entrada de pessoas e veículos no respectivo território, seguindo sempre as orientações e informações técnicas.

Art. 2° É obrigatório, em todo o Município, a partir da publicação desse decreto o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Art. 3° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e demais atividades ou eventos previstos no Decreto Municipal 005 de 16 de março de 2020.

§ 1° A suspensão a que se refere o “caput”, deste artigo, não impede as instituições de ensino de promoverem atividades de natureza remota, desde que viável operacionalmente.

§ 2° Para os fins do § 1°, deste artigo, ficam autorizadas as atividades internas das
instituições de ensino objetivando a preparação de aulas para transmissão virtual. 



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