quinta-feira, 21 de maio de 2020

Brejo Santo - Tribunal impede demissão coletiva e suspensão de 1.270 funcionários da Dilly Nordeste

Foto: Reprodução
A 2ª Vara do Trabalho do Cariri impediu a demissão de 177 trabalhadores e suspensão do contrato de trabalho de 1.271 funcionários. A empresa Dilly Nordeste Indústria de Calçados, de Brejo Santo, e o Sindicato dos Sapateiros pediram à Justiça do Trabalho do Ceará a homologação de acordo extrajudicial.


Porém, a decisão argumenta que não foi discutido "amplamente com a categoria os moldes das negociações". O pleito foi negado no início de maio pelo juiz do trabalho Eliúde dos Santos Oliveira.

Entenda a ação

Em meio ao decreto governamental que suspende as atividades da indústria, a Dilly paralisou desde março. Na sequência, sob a alegativa de dificuldades econômicas, suspendeu o contrato de trabalho de 1.271 funcionários e demitiu 177 trabalhadores.

A empresa e o sindicato recorreram à Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial, demitir e suspender contratos de trabalho. Além disso, solicitou o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego dos empregados demitidos. Os autores da ação alegaram que a Caixa Econômica Federal estava se recusando a liberar o FGTS e seguro-desemprego dos funcionários dispensados.

Ministério Público

O MP decidiu pela proibição das demissões sem que haja a "plena negociação dos envolvidos". A procuradora do trabalho Ana Valéria Targino de Vasconcelos entendeu que não houve comprovação de insuficiência financeira da empresa nem de negociação coletiva efetiva. Ela também defendeu que havia outras medidas alternativas menos gravosas para evitar a demissão em massa dos funcionários.

Decisão

Em 7 de maio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, Eliúde dos Santos Oliveira, indeferiu o pedido de homologação de transação extrajudicial feito pela empresa Dilly e o Sindicato dos Sapateiros. Ademais, o magistrado fundamentou sua decisão “por ausência de efetiva negociação coletiva ampla e prévia e por violar flagrantemente direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores pelo artigo 7º da Constituição Federal”, decidiu o magistrado.




*Da redação do Blog do Mateus Silva com informações do TRT-CE.

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