Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Chico Lopes(PCdoB) alerta o consumidor que está às voltas com a compra de material escolar, neste começo de ano. Ele lembra que há uma lei específica, de sua autoria, proibindo as escolas de exigirem itens abusivos. Trata-se da lei federal 12.886/13.
Nessa proibição de inclusão na lista de material escolar do aluno entram itens de uso coletivo como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.
“No geral, itens que sejam de uso coletivo, e não de uso individual do aluno, são considerados abusivos e não devem ser comprados pelos pais”, destaca Chico Lopes (PCdoB). Ele parabeniza o Procon Fortaleza pelo trabalho de fiscalização que realiza no que diz respeito às listas de material emitidas por diversas escolas.
DETALHE – Pesquisa feita pelo Procon Fortaleza revelou uma diferença de mais de 600% em alguns itens de material escolar. (Eliomar de Lima)
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