terça-feira, 27 de setembro de 2016

VOCÊ SABIA ?


A partir desta terça-feira, 27, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em caso flagrante ou pra cumprimento de sentença criminal. A medida ocorre por conta das eleições deste domingo, 2, e terá vigência até 48 horas após a conclusão das eleições deste ano. A ação, prevista no Código Eleitoral em vigor desde 1965, foi inserida na legislação em 1932 com o objetivo de coibir a intimidação de eleitores pelos “coronéis” da época.

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